domingo, 13 de maio de 2012


De todas as mortes, a mais terrível e chocante é aquela em que  um (a)  trabalhador (ora) morre em acidente no seu trabalho. Imaginemos um pai/mãe de família; um (a) filho (a); um irmão/irmã, um amigo/amiga, saindo de casa para o seu trabalho, para construir uma riqueza da qual a única coisa que extrai é o seu salário, na maioria das vezes, parco, e volta morto, vítima de precáriedade das condições de seu ambiente de trabalho.
Se todas as mortes provocadas nessas condições fossem punidas exemplarmente, como nesssa notícia abaixo, certamente os patrões se preocupariam mais em melhorar as condições de trabalho em suas empresas.
                

Petrobrás é condenada em R$2,5 milhões pela morte de petroleiro em Alagoas

Miguel Ângelo Pereira Moisés faleceu carbonizado no dia 23 de setembro de 2008, vítima de acidente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas condenou a Petrobrás em R$2,5 milhões pela morte de Miguel Ângelo (Nº do processo: 00106.2011.262.225). O petroleiro carbonizado no dia 23 de setembro de 2008. A justiça afirma que o trabalhador foi vitima de um acidente de trabalho e que há provas de negligência por parte da Petrobrás em aplicar procedimentos capazes de evitar acidentes. A sentença afirma que o acidente foi ocasionado devido ato inseguro atribuído pela própria empresa.

A sentença judicial cita o laudo realizado pelo Instituto de Criminalística de Alagoas onde os peritos atribuem à Petrobrás a responsabilidade do acidente, por expor trabalhadores ao risco de acidentes. O processo ainda cabe recurso por parte da empresa.

Miguel Ângelo faleceu aos 27 anos, em plena juventude e no ápice da sua capacidade laboral, sofrendo morte por conta de explosão no local de trabalho, resultando na carbonização do corpo.

A justiça condenou pagamento por danos morais de R$1 milhão para o pai, R$1 milhão para mãe e R$250 mil para cada um dos dois irmãos de Miguel Ângelo. A soma garante uma condenação de R$2,5 milhões.

Esta é mais um importante conquista do jurídico do Sindipetro AL/SE.

Com informações de Roberto Aguiar/Imprensa Sindipetro AL/SE

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