quinta-feira, 12 de abril de 2012

JACOBINA: PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENTRAM EM GREVE

27 de março de 20120

APLB- Sindicato, protocola documento no Ministério Público
A APLB-Sindicato, legítima representante dos trabalhadores em educação das redes públicas estadual e municipais do estado da Bahia, vem informar à comunidade jacobinense os motivos que levaram os trabalhadores em educação da rede municipal de Jacobina a decretarem greve por tempo indeterminado.
A APLB, entidade histórica atuante na defesa de uma Escola pública, laica, democrática, de qualidade e pela valorização da carreira do Magistério, como não deveria ser diferente, buscou estabelecer um diálogo desde o dia 8 de fevereiro do ano em curso para montar uma agenda de negociação. O principal ponto em pauta é o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos trabalhadores em educação, por entender que o Plano existente não condiz com a realidade do contexto histórico atual e não valoriza a carreira dos servidores, e nem a formação e capacitação profissional.
Após ofício do dia 8/2, houve várias tentativas de diálogo: telefonemas, reiteração de ofício, paralisação de 24 horas, de 72 horas, pronunciamento na Câmara de Vereadores, para chamar a atenção sobre o impasse, todas as tentativas, porém, sem sucesso.
Não havendo alternativa, no dia 16 de março, após assembleia geral dos trabalhadores, na sede do sindicato, decidiu-se pela greve por tempo indeterminado, a partir do dia 21 de março. A prefeita, Senhora Valdice Castro Vieira da Silva, foi notificada após deliberação da assembleia.
O primeiro dia de greve, 21 de março foi marcado pelas discussões de conjuntura, os avanços das políticas públicas implementadas graças à luta dos trabalhadores e a chegada de gestores comprometidos com mais investimentos na educação, a exemplo do FUNDEB, fim da DRU na educação e vários programas via MEC, além de uma legislação favorável e facilitadora do controle social.
Em seguida a categoria se dirigiu em passeata ao Ministério Público para oferecer denúncia sobre atos omissivos e abusivos praticados pela Administração Pública do Município de Jacobina, atos estes que vêm causando graves prejuízos aos trabalhadores em educação deste município.
Conforme o artigo 129 da Constituição Federal cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito e assegurar os direitos constitucionais, bem como promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública. Baseado nisso foi que a APLB-Sindicato provocou esta entidade guardiã da sociedade civil, apresentando 07 (sete) itens de denúncias de atos que ferem a Constituição Federal, nossa lei maior e que deve ser preservada.
Felisvaldo Santos
Diretor da APLB

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