Justiça determina suspensão imediata da paralisação dos professores
Sex, 16 de Setembro de 2011 18:31
Tribunal de Justiça acata ação de ilegalidade ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
O desembargador Roney de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou nessa sexta-feira (19/09), a imediata suspensão da paralisação dos profissionais da Educação da rede estadual de Minas Gerais. A decisão do magistrado é uma resposta à ação de ilegalidade do movimento ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na quinta-feira, dia 15 de setembro.
A decisão do desembargador Roney de Oliveira, relator do processo, implica que os servidores que aderiram à paralisação devem retornar, imediatamente, às atividades. O retorno deverá se dar no primeiro dia útil após a decisão, ou seja, os profissionais deverão retomar as atividades no dia 19 de setembro.
Caso descumpra a decisão, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG) estará sujeito a multa diária, que terá valor gradativo. No primeiro dia útil após a decisão, 19 de setembro, a multa terá valor de R$ 20 mil e a cada dia em que a paralisação perdurar será acrescido um valor de R$10 mil. No segundo dia a multa será de R$30 mil, no terceiro de R$40 mil e assim por diante. O valor total da multa, segundo o despacho do desembargador, não poderá exceder os R$ 600 mil.
Em sua decisão, o magistrado afirma que, embora a greve seja um direito constitucional, a paralisação dos professores da rede estadual fere o direito à educação. "Ainda que a greve seja considerada um direito fundamental, não pode ser exercida de forma abusiva, obstando o efetivo exercício de outros direitos constitucionalmente assegurados, como o direito à educação (...)", afirma o desembargador no despacho.
O desembargador Roney Oliveira acatou parcialmente o pedido de ilegalidade, pois alterou o valor da multa sugerida pelo Ministério Público Estadual na ação, que era de R$50 mil. No mais, a decisão do desembargador exige o retorno imediato dos professores às salas de aula. "(...) concedo parcialmente a tutela antecipada, determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE, por sua fumaça de abusividade, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais", decidiu desembargador.
A paralisação dos professores de educação atinge parcialmente as escolas da rede estadual de ensino. Nesta sexta-feira, 0,93% das 3.779 escolas estão totalmente paradas e outras 20% são afetadas parcialmente.
Designação de professores
Diante da paralisação parcial dos professores e do risco de dano irreparável aos estudantes da rede estadual de ensino, o Governo de Minas anunciou, ontem, a contração de professores substitutos para todos os anos do ensino básico. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais já começou os preparativos para contratar, por designação, professores para todas as séries do ensino fundamental e médio em substituição aos servidores designados, efetivos e efetivados que estão paralisados. Resolução neste sentido foi publicada na edição de quinta-feira (15/09), no "Minas Gerais" (órgão de divulgação Oficial do Governo).
Caso as aulas comecem a ser repostas a partir da próxima semana, incluindo sábados e feriados, a integralização dos 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas que aderiram à paralisação só seria concluída no dia 24 de fevereiro de 2012. Neste caso, as férias escolares de 2011 teriam início em 27 de fevereiro com término em 11 de março. Já o ano letivo de 2012 teria início em 12 de março e seria concluído em janeiro de 2013.
Diante desse quadro, o processo será semelhante ao que ocorreu em agosto, quando o Governo de Minas autorizou a contratação de substitutos para turmas do 3º ano do ensino médio, com vistas a assegurar a preparação dos alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Desde então, mais de 2.000 professores foram designados e já estão nas salas de aula. O Sind-UTE/MG entrou na Justiça contra esta medida, mas teve seu pedido indeferido por duas vezes pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Levando em conta a situação atual da paralisação, que afeta parcialmente a rede pública estadual de ensino, será necessária a contratação de aproximadamente 12 mil professores para as demais séries do ensino médio (1º e 2º anos) e do ensino fundamental (1º ao 9º ano).
Respaldo do Governo
As posições defendidas pelo Sind-UTE/MG não encontraram acolhidas junto ao Ministério Público, Advocacia Geral da União e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na última reunião (31/08) entre representantes do Governo e da entidade sindical, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou que a proposta apresentada pelo poder público estadual atende à legislação e ao acórdão recentemente publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Advocacia Geral da União (AGU) também reconheceu que o salário pago aos professores pelo Governo de Minas atende o que está previsto na Lei. Em parecer divulgado na semana passada, representantes da instituição afirmaram que o modelo de remuneração por subsídio, em vigor em Minas Gerais desde o início desse ano, é constitucional. O parecer afirma ainda que o subsídio não acarretou a extinção das carreiras profissionais de educação básica do Estado, como tem alegado o Sind-UTE/MG.
O parecer dos representantes da AGU desconstruiu o discurso do Sind-UTE/MG, que é embasado na errônea tese de que o Governo de Minas não paga o piso nacional aos professores. Dizem, textualmente, os advogados da AGU: "O Governo de Minas estabeleceu como menor salário dos professores, no sistema de subsídio, a quantia de R$ 1.122,00 (Mil, cento e vinte e dois reais), estando, portanto, em consonância com piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica previsto no artigo 2° da Lei Federal 11.738/08".
Após ler essa matéria, podemos perceber que os vários sujeitos nela contidos representam interesses outros que não os dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. O despacho do desembargador é lastimável. O posicionamento da Advocacia Geral d União é sofrível. A alegação do Governo é escandalosa. A subserviência do Ministério Público de Minas Gerais é tamanha. A matéria que não tem nome o seu titular é escancaradamente tendenciosa. O posicionamento do Governo Federal é pífio.
A história da humanidade é marcada por lutas dos trabalhadores (as). No capitalismo, a classe trabalhadora unida provocou revoluções que resultaram em tomada do poder. Uma das experiências que podemos citar foi a do ano de 1917, na antiga União Soviética. Infelizmente, como em todo o processo histórico, houve traição aos princípios da revolução russa e os ocupantes dos cargos de direção levaram ao caos a bela experiência de tomada do poder por lá.
O fato é que muitos que lutaram pela revolução foram mortos pelo grupo que tomou o poder de forma questionável. Anarquistas foram mortos, Leon Trotsky procurado e assassinado no México pela KGB. Rosa Luxemburgo assassinada. Muitos outros foram caçados e presos. A Sibéria se tornou sinônimo de exílio e trabalhos forçados.
Na década de 1980, a "perestroika" (abertura econômica) e a "glasnost" (abertura política), se tornaram o resultado concreto da degeneração dos governos dominados pelo perfil stalinista. Mikhail Gorbachev foi aquele que pôs fim à experiência de unidade da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e abriu caminhos para a instalação escancarada do capitalismo e a valorização da máfia russa já instalada no governo.
Hoje, no Brasil, muitos cargos no governo estão sendo ocupados por seguidores da experiência stalinista. Veja o filme "A terceira morte de Joaquim Bolívar" e perceba o retrato deste grupo que hoje domina os salões nobres da política republicana brasileira.
A máxima de Marx continua atual: "Trabalhadores do mundo, uní-vos!"
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