Ao completar 100 dias de greve, num movimento histórico de mobilização e resistência, os/as trabalhadores/as em educação de Minas Gerais comemoram a primeira vitória no âmbito jurídico.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais tentou, por meio de uma ação civil pública, que a greve da categoria fosse declarada ilegal.
No entanto, o juiz de Direito da Vara Cível da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, extinguiu o processo.
No documento anexo, item 21, está assim disposto:
“ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, pela falta de pressuposto subjetivo de desenvolvimento válido da relação processual e, ainda, pela a carência da ação consistente na ilegitimidade passiva do requerido, nos termos do art. 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Transita em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.”
Avaliamos que essa é uma importante derrota para o governo, uma vez que a greve está, desta feita, declarada legal.
A Constituição Federal, artigo 127 lembra que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
E o que tem feito o Ministério Público do Estado? Independente? Conhecimento é bom e faz com que não sejamos controlados. A greve continua...
Nenhum comentário:
Postar um comentário