Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nas disciplinas cujas vagas publicadas no edital ainda não foram preenchidas podem procurar a Subsede à rua mister Moore, 157 - sala 107 ou pelo telefone 3216-4963.
O sindicato entrará com ação para quem já trabalha na rede pois é necessário ser filiado. A filiação pode ser feita no ato da entrega da documentação na Subsede.
Durante o ano de 2013, o Sind-UTE cobrou da Secretaria de Educação a nomeação dos concursados para todos os cargos vagos. No entanto, a Secretaria de Educação agiu com morosidade.
Um novo ano letivo começa e ainda há vagas do concurso sem preenchimento.
Por isso, o sindicato está ajuizando ação para a nomeação de concursados. Inicialmente serão ajuizadas ações para os cargos de Professor de Educação Básica e Especialista da Educação. Isso porque o Estatuto do Magistério determina prazo para nomeação, o que não foi respeitado pelo Governo. Para os demais cargos, o Sindicato está estudando as possibilidades.
Acompanhe abaixo as informações necessárias.
AÇÃO JUDICIAL – Nomeação dos Candidatos aprovados no Concurso
Edital SEPLAG/SEE Edital nº 01/2011
De acordo com a disposição contida no artigo 28, §1º da Lei Estadual nº 7.109/77 – Estatuto do Magistério – os candidatos aprovados no Concurso Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 publicado em 12 de Julho de 2011, para os cargos de Professor de Educação Básica, Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Especialistas de Educação Básica, tem direito a sua nomeação no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de homologação do concurso.
Vejamos o dispositivo:
“ Art. 28 - Dentre os candidatos aprovados, os classificados até o limite das vagas previstas no edital têm assegurado o direito à nomeação.
§ 1º - O ato de nomeação será expedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da homologação do concurso.”
§ 1º - O ato de nomeação será expedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da homologação do concurso.”
O concurso contido no Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011 teve o seu resultado final homologado conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 15/11/2012 para os cargos de:
1) Assistente Técnico de Educação Básica
2) Assistente Técnico Educacional
3) Analista Educacional
4) Especialista em Educação Básica
5) Professor de Educação Básica para as áreas de atuação de Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia. (grifos nossos)
Já o resultado final para o cargo de Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental foi homologado no dia 30/01/2013.
Desta feita, o prazo final para que a Secretaria de Estado de Educação pudesse nomear os candidatos aprovados para os cargos de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica conforme dispõe o artigo 7º da Lei 7.109/77 expirou em 15/03/2013. Já para o cargo de Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o prazo expirou em 30/05/2013.
Logo, o Sind-UTE/MG ajuizará Mandado de Segurança Individual visando à imediata nomeação dos candidatos, aprovados dentro do número de vagas do Edital, para os cargos de Professor de Educação Básica, Especialistas e de Professor de Educação Básica, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Os documentos necessários para a propositura da ação são:
Cargo: Professor de Educação Básica ( áreas de atuação: Arte/Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia), Especialista e Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais
- Procuração e Declaração de pobreza;
- Cópia da CI e CPF;
- Cópia da aprovação com a classificação no Concurso Edital SEE/SEPLAG 01/2011 dentro do número de vagas;
- Cópia do Edital por área (para demonstrar as vagas);
- Cópia de todas as nomeações já publicadas para o cargo do candidato;
- Cópia da Habilitação do candidato.
Destaca-se: essa medida judicial abrange, tão somente, os candidatos aprovados dentro do número de vagas do Edital, para os cargos de Professor de Educação Básica, Especialistas e Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que, ainda não foram nomeados e, foram aprovados dentro do número de vagas do Edital.
Os demais candidatos que já foram nomeados deverão aguardar a posse e o efetivo exercício.
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