As escolas receberam nos últimos dias o Ofício Circular SG nº 11/2012, no qual a SEE orienta que na folha de frequência do servidor que aderir à greve nacional dos dias 14,15 e 16 deverá ser registrado FALTA GREVE. Isso garante-nos o direito de reposição das aulas sem prejuizo funcional, isto é, sem levar falta comum.
A diretora da minha escola trouxe a informação que quem fizer paralisação terá as férias premio suspensa!!!Como fica essa situação???
ResponderExcluirREGISTREI NO LIVRO DE PONTO DOS PROFESSORES COMO VCS NOS ORIENTARAM FALTA GREVE E ELES ESTAO BRAVOS ALEGANDO INCONSTITUCIONALIDADE COMO ARGUMENTAR?
ResponderExcluirse ate nos jornais, panfleto foi dito greve nacional porque nao pode registrar falta greve? eu tambem fui em todas as manifestaçoes e sei que era greve nacional e eu tambem tenho no ra minha frequencia registrada falta greve e nao vejo problema nenhum
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