quinta-feira, 27 de março de 2014

Secretária de Educação faz pronunciamento. Dúvidas persistem

Hoje a tarde Gazzola fez um pronunciamento (ler abaixo) no qual declarou que não haverá demissões imediatas e que todos da lei 100 serão recontratados como designados.Essas eram as atitudes que o SindUte reivindicava do governo e a declaração traz um pouco de tranquilidade, no entanto muitas dúvidas ainda não foram esclarecidas: como será essa recontratação? Por quanto tempo? As vagas serão disponibilizadas para o concurso em validade? Porque a secretária falou em fazer novo concurso? E o concurso do ASB que está na justiça para homologação?Como podemos ver, o governo de Minas mantém a prática de não dar respostas claras e objetivas e muitas outras questões ainda surgirão.É preciso que Anastasia marque imediatamente uma reunião com o sindicato para discutir essa situação. A categoria não pode ficar à espera de pronunciamentos na imprensa que nunca trazem os esclarecimentos necessários
Secretaria garante que servidor não perderá cargo de imediatoEm entrevista coletiva, nesta quinta-feira, secretária Lúcia Gazzola garantiu que o governo já está trabalhando para resolver o problema jurídico

Publicação: 27/03/2014 12:48 Atualização: 27/03/2014 17:46

A secretária Lúcia Gazzola anuncia que nenhum servidor será demitido de imediato (Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A secretária Lúcia Gazzola anuncia que nenhum servidor será demitido de imediato

A secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, garantiu nesta quinta-feira que nenhum servidor efetivado sem concurso público no Estado será demitido de imediato. Nessa quarta-feira, em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada inconstitucional a lei que efetivou funcionários designados, que representam em torno de um terço dos funcionários públicos na ativa no estado.

A secretária de Educação disse que todos serão recontratados pelo mecanismo da designação, que era o contrato anterior à efetivação,  ocorrida em 2007, data da aprovação na Assembleia da lei de autoria do governo de Minas. Por meio da designação, o servidor perde a estabilidade no cargo e o contrato vale apenas por um ano.

Além da perda da estabilidade, a secretária disse também que os servidores podem perder o cargo em definitivo se não passarem em concurso público que o governo deverá realizar em futuro próximo, sem data marcada. Gazzola disse que a secretaria vai fazer levantamento das atividades de todos os cargos de funcionários designados e, posteriormente, efetivados sem concurso público, para preparar o edital para a realização do certame. 

Dança dos números


A secretária também corrigiu os números informados até aqui pela secretaria, que eram estimados em cerca de 98 mil contratados sem concurso público . Segundo ela, dos cerca de 367 mil servidores da ativa no Estado, 88.104 funcionários são funcionários efetivados e lotados em 97.014 cargos, em sua maioria na Secretaria da Educação.

Desse total de 88.104 servidores, a secretária informou que 20 mil são servidores que já entraram com os papéis para se aposentarem ou estão aptos à aposentadoria. Outros 11 mil  servidores fizeram concurso público em 2011 e serão nomeados, sem data definida pelo governo. Além disso, 8.671 já estão aposentados. Portanto, a sentença do STF alcança 57 mil funcionários efetivados, em vez dos 71 mil anunciados pelo governo mineiro anteriormente.

De acordo com decisão do STF, a exoneração deverá acontecer de imediato assim que a ata da decisão da Corte for publicada no diário oficial. Mas, como já dito, os servidores serão recontratados pelo mecanismo da designação até a realização dos concursos determinados pelo STF.

Questão previdenciária

A secretária de Educação não soube informar de como devem ficar os direitos previdenciários dos servidores em função dessa decisão do STF. De acordo com  Lúcia Gazzola, esse é um assunto que será analisado pela Advocacia Geral do Estado.

Concurso em ano eleitoral


A secretária disse também que a lei permite a realização de concurso público em ano eleitoral. Apenas as nomeações devem ser efetivadas em ano anterior ou posterior ao pleito.

Com informações de Isabella Souto

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