A diretoria da Subsede de Juiz de Fora, por várias vezes, já fez análise junto à categoria dos problemas da lei do piso: valor rebaixado, carga horária extensa (40h), falta de clareza em artigos que favorecem nossos inimigos (os governos) etc. No entanto, também sempre destacamos que o artigo que define a redução da carga horária em sala de aula é um avanço importante para os professores.
Depois de muito tempo, o governo de Minas faz uma proposta de regulamentação deste artigo através de uma proposta de projeto de lei que, como já acusamos aqui no blog, a direção estadual demorou a dar conhecimento à direção das subsedes, liberando o texto há poucos dias.
A direção afirma no site do sindicato que distribuiu cópias do pl dia 30/07 em seminário jurídico no qual ficou deliberado a realização de assembleias regionais para discutir o tema. Porém, queremos deixar bem claro à nossa categoria de que não fomos convocados para esse seminário. Não compreendemos também porque a direção estadual não divulga o pl no site e também o estudo técnico que o DIEESE já fez sobre o assunto.
Bem, dados esses esclarecimentos, faremos aqui uma primeira análise do pl, ainda sem um aprofundamento, que esperamos, a direção estadual o faça rapidemante para que posssamos repassar à categoria.
O artigo 1º define que passaremos a ter dezesseis horas na docência e oito horas destinadas a reunião e outras atividades de atribuições do cargo. Isso totalizará as 24h incluidas no nosso plano de carreira. As 16h são consideradas no pl como 16 aulas.
O governo propõe, para cobrir o restante das aulas (02 ) que os professores façam uma extensão, remunerada, da jornada e cria mais uma sigla a AEJ (adicional de extensão de jornada), afirmando que a mesma será acrescentada à aposentadoria.
As aulas de exigência curricular terão que ser destinadas ao mesmo professor do conteúdo que passa a receber um adicional com mais outra sigla a AEC (adicional de exigência curricular)
Ao final do pl há um anexo com uma fórmula para calcular a incorporação do AEJ e AEC aos proventos para fins de aposentadoria.
A alteração será a partir de janeiro de 2013 e o governo não coloca, em nenhum momento, o pagamento do período retroativo da validade da lei até dezembro de 2012, período esse, em que estamos trabalhando em regime de horas extras e que deveria ser remunerado.
SOBRE A EXTENSÃO
Ela será concedida a cada ano letivo e cessará no caso de afastamento do cargo por mais de 60 dias. A extensão anterior à lei não será considerada para incorporação na aposentadoria.
O cálculo para incorporação para fins de aposentadoria será feita pela média decenal das horas trabalhadas, o que poderá resultar num valor insignificante.
GOVERNO PROPÕE AUMENTO DA CARGA HORÁRIA
Mesmo sem um estudo profundo podemos perceber que o que o governo quer é manter o quadro da escola e para isso propõe um aumento da carga horária. Muitos de nossos colegas dirão que não será uma aumento, uma vez que ficaremos com as mesmas 18 aulas que já damos. Mas, o propósito da lei é exatamente diminuir o número de aulas, sem diminuir salário, para que possamos ficar mais tempo fora da sala de aula e com isso ter mais tempo de estudar, preparar aulas, avaliações, correções etc. Se continuarmos com o mesmo número de aulas, nada mudará na nossa vida.
O fato é que o governo de Minas arrochou tanto o nosso salário que agora conta com a possibilidade de cumprir a lei, sem alterar o quadro, porque avalia que dado aos baixos salários que recebemos, seremos compelidos a aceitar a extensão para ganharmos um pouco mais. Além disso, continuará a cobrar o cumprimento do módulo II.
Vamos colocar abaixo o PL para análise de todos e quando tivermos maiores esclarecimentos da direção estadual convocaremos uma assembelia regional para debatermos o assunto. Assim que a direção liberar a análise técnica do DIEESE, disponibilizaremos no blog.
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