terça-feira, 7 de agosto de 2012

 Hoje tem nova negociação da direção estadual do sindute com o governo. Vejam abaixo matéria publicada no site do sindicato. A direção da subsede de Juiz de Fora não foi convocada para esta reunião do jurídico e não tivemos tambem, até o momento, acesso ao projeto de lei citado.  Portanto, não temos esclarecimentos sobre as questões levantadas no texto. Esperamos que a direção estadual, que senta  à mesa com o governo e tem todas as informações, dê os esclarecimentos  na assembleia do dia 11 para que possamos repassá-los à nossa categoria.

Sind-UTE/MG discute proposta de projeto de lei sobre a regulamentação de 1/3 da jornada do professor

Nessa segunda-feira, dia 30/07, o Sind-UTE/MG promoveu novo Seminário do Departamento Jurídico. A proposta de projeto de lei sobre a regulamentação de 1/3 da jornada do professor apresentada pelo Governo do Estado foi o assunto debatido.

Representantes de todas as regiões do Estado avaliaram a proposta e definiram os pontos que devem ser questionados pelo Sindicato até a próxima reunião com o Governo do Estado, que está agendada para o dia 07 de agosto. Acompanhe:

1) Regulamentação do 1/3 dentro da jornada existe
A proposta do Governo constitui um aumento da jornada de trabalho do/a professor/a, ao estabelecer o cumprimento de 1/3 para hora-atividade além da jornada de regência atual do professor. Embora o governo afirme que a extensão de jornada (Adicional por extensão de Jornada) será opcional, há situações previstas na proposta do projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade. O Governo pretende regulamentar a hora-atividade com o atual quadro de professores da rede estadual, sem aumentá-lo.

2) Manter a média quinquenal como critério para a base de contribuição previdenciária
A proposta do Governo é estabelecer nova regra de média, que seria a decenal. No entanto, o cálculo da dobra de turno e exigência curricular é quinquenal, o que garante melhor média para o professor.

3) Estabelecer a extensão do cargo e a extensão da carga horário para o efetivado
De acordo com o projeto de lei, a extensão da carga horária para o efetivado seria extinta a partir de 2013. Não há justificativa para a extinção deste benefício. Além disso, o Governo continua ignorando uma situação que traz prejuízos aos servidores efetivados, que é a manutenção do cargo com o mesmo número de aulas de 2007. Isso, no momento da aposentadoria, significará enormes prejuízos para o servidor efetivo, que receberá de provento o valor do cargo com as aulas, mesmo que tenha feito extensão de jornada.

4) Retroatividade a 2008 da base de cálculo para a aposentadoria
Pelo projeto de lei, os/as servidores/as que já recebem a extensão de carga horária, não terão este adicional incorporado nos proventos da aposentadoria.

5) Rediscussão da organização do módulo II na rede estadual
A experiência atual da categoria é de que, em muitos lugares, o módulo II tem sido utilizado apenas para reuniões administrativas ou imposto de forma a constituir uma punição ao/à professor/a. Por isso, a regulamentação da hora-atividade precisa ser discutida e negociada.

Encaminhamentos
O Sindicato fará estes questionamentos ao Governo para discuti-los até a próxima reunião, que será no dia 07 de agosto. O retorno desta reunião será discutido no Conselho Geral e Assembleia Estadual, que serão realizados no dia 11 de agosto, em Pirapora.

As subsedes organizarão assembleias locais para discussão da proposta e de um calendário de mobilização com paralisações no segundo semestre, como mecanismo de pressionar o Governo do Estado no processo de reuniões.






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