Hoje tem nova negociação da direção estadual do sindute com o governo. Vejam abaixo matéria publicada no site do sindicato. A direção da subsede de Juiz de Fora não foi convocada para esta reunião do jurídico e não tivemos tambem, até o momento, acesso ao projeto de lei citado. Portanto, não temos esclarecimentos sobre as questões levantadas no texto. Esperamos que a direção estadual, que senta à mesa com o governo e tem todas as informações, dê os esclarecimentos na assembleia do dia 11 para que possamos repassá-los à nossa categoria.Sind-UTE/MG discute proposta de projeto de lei sobre a regulamentação de 1/3 da jornada do professor
Nessa
segunda-feira, dia 30/07, o Sind-UTE/MG promoveu novo Seminário do
Departamento Jurídico. A proposta de projeto de lei sobre a
regulamentação de 1/3 da jornada do professor apresentada pelo Governo
do Estado foi o assunto debatido.
Representantes
de todas as regiões do Estado avaliaram a proposta e definiram os
pontos que devem ser questionados pelo Sindicato até a próxima reunião
com o Governo do Estado, que está agendada para o dia 07 de agosto.
Acompanhe:
1) Regulamentação do 1/3 dentro da jornada existe
A
proposta do Governo constitui um aumento da jornada de trabalho do/a
professor/a, ao estabelecer o cumprimento de 1/3 para hora-atividade
além da jornada de regência atual do professor. Embora o governo afirme
que a extensão de jornada (Adicional por extensão de Jornada) será
opcional, há situações previstas na proposta do projeto de lei que
estabelece a obrigatoriedade. O Governo pretende regulamentar a
hora-atividade com o atual quadro de professores da rede estadual, sem
aumentá-lo.
2) Manter a média quinquenal como critério para a base de contribuição previdenciária
A
proposta do Governo é estabelecer nova regra de média, que seria a
decenal. No entanto, o cálculo da dobra de turno e exigência curricular é
quinquenal, o que garante melhor média para o professor.
3) Estabelecer a extensão do cargo e a extensão da carga horário para o efetivado
De
acordo com o projeto de lei, a extensão da carga horária para o
efetivado seria extinta a partir de 2013. Não há justificativa para a
extinção deste benefício. Além disso, o Governo continua ignorando uma
situação que traz prejuízos aos servidores efetivados, que é a
manutenção do cargo com o mesmo número de aulas de 2007. Isso, no
momento da aposentadoria, significará enormes prejuízos para o servidor
efetivo, que receberá de provento o valor do cargo com as aulas, mesmo
que tenha feito extensão de jornada.
4) Retroatividade a 2008 da base de cálculo para a aposentadoria
Pelo
projeto de lei, os/as servidores/as que já recebem a extensão de carga
horária, não terão este adicional incorporado nos proventos da
aposentadoria.
5) Rediscussão da organização do módulo II na rede estadual
A
experiência atual da categoria é de que, em muitos lugares, o módulo II
tem sido utilizado apenas para reuniões administrativas ou imposto de
forma a constituir uma punição ao/à professor/a. Por isso, a
regulamentação da hora-atividade precisa ser discutida e negociada.
Encaminhamentos
O
Sindicato fará estes questionamentos ao Governo para discuti-los até a
próxima reunião, que será no dia 07 de agosto. O retorno desta reunião
será discutido no Conselho Geral e Assembleia Estadual, que serão
realizados no dia 11 de agosto, em Pirapora.
As
subsedes organizarão assembleias locais para discussão da proposta e de
um calendário de mobilização com paralisações no segundo semestre, como
mecanismo de pressionar o Governo do Estado no processo de reuniões.
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terça-feira, 7 de agosto de 2012
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