quarta-feira, 10 de agosto de 2011
GOVERNO DE MINAS GERAIS TAMBÉM QUER VIOLAR CONSTITUIÇÃO.
Além de violar a lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), o Governo do Estado anunciou a contratação de professores substitutos para o 3º ano do Ensino Médio e, com isso, violando também a Constituição Federal de 1988. O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, estando previsto constitucionalmente no artigo 9º da CF/1988: “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A regulamentação deste direito foi feito pela Lei Federal número 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção número 708 do Supremo Tribunal Federal. Por isso, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, § único da Lei 7.783/89). A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser confundida com falta injustificada, não podendo ocorrer punições pelo governo do Estado. Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (...). Com este anúncio do Governo do Estado, ontem mesmo, dia 09 de agosto, terça-feira, o Sind-UTE/MG recorreu à justiça para assegurar o direito de greve dos educadores e educadoras.
wml
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