O governo Anastasia em mais um ato de total arbitrariedade solicitou ao TJ/MG proibição de manifestação do SindUte ou qualquer outra entidade durante a copa das confederações. Apenas essa solicitação já configura um enorme absurdo porém o desembargador reponsável pela ação, num ato ainda mais arbitrário que o do governador, julgou procedente a solicitação e definiu uma multa de 500.000,00, isso mesmo, quinhentos mil reais caso aconteçam as manifestações.
Essa é a maior demonstração de que vivemos em Minas um estado de exceção. Aqui o executivo, aliado ao judiciário se arvora no direito de agir ao arrepio da lei como se ainda vivessemos nos tempos dos velhos coroneis. Não abriremos mão de nosso direito de manifestação. Dia 17, segunda feira estaremos em belo Horizonte denunciando o governo antidemocrático e corrupto de Anastasia.
A Subsede de Juiz de Fora enviará 40 Trabalhadores em Educação a BH, será uma das maiores caravana do estado. Anastasia e seus capachos no judiciário e no legislativo não nos calarão!
Vejam, abaixo, nota de esclarecimento da sede central
Nota de esclarecimento
Diante
da decisão judicial de impedir a realização de manifestações nos dias
da Copa das Confederações, o Sindicato Único dos Trabalhadores em
Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), apresenta alguns esclarecimentos
pertinentes a esta questão.
Sobre a greve
O
Sindicato fez a notificação da greve à Secretaria de Estado da Educação
(SEE). Através do Ofício Circular SG10/2013, a Secretaria reconheceu a
greve. Portanto, nos dias 17 e 18 de junho, serão dias de greve na rede
estadual com todo o amparo que a legislação nos garante. A decisão do
Desembargador diz respeito às manifestações, não a greve.
O calendário aprovado em assembleia da categoria está mantido.
O
Sind-UTE/MG recorrerá da decisão do Desembargador que proibiu a
realização de manifestações nos dias dos jogos da Copa das
Confederações. Todas as subsedes devem organizar caravanas conforme
orientações já encaminhadas.
No dia 17 de junho de 2013, a concentração será às 13 horas, na Igreja São Francisco de Assis, Pampulha, Belo Horizonte.
Para
entender a realização da greve durante a Copa das Confederações,
fizemos uma breve cronologia da luta dos profissionais da educação do
estado de Minas Gerais pelo Piso Salarial. O governo, se quisesse,
poderia ter evitado a greve. Era só negociar.
Julho de 2008 –
É sancionada a Lei Federal 11.738 que instituiu o Piso Salarial
Profissional Nacional. O Governo de Minas não apresentou proposta para
sua implantação que seria, de acordo com a lei, gradativa.
Agosto de 2008 –
Trabalhadores em educação realizam 1ª greve pelo pagamento do Piso
Salarial. O movimento durou 30 dias. Governo se comprometeu a pagar o
Piso Salarial, incorporando abonos e vantagens temporárias. Não cumpriu o
Acordo.
De setembro de 2008 a Março de 2010 – O governo do Estado não fez nada para cumprir a Lei Federal e planejar o pagamento do Piso Salarial.
16 de março de 2010 –
Assembleia dos Trabalhadores em Educação vota o início de greve por
tempo determinado a partir de 08 de abril. Neste intervalo, mesmo
sabendo da greve, o governo do Estado não apresentou nenhuma proposta.
08 de abril de 2010 –
A categoria realiza greve por tempo indeterminado. O governo não
negociou e pediu a declaração de ilegalidade da greve. Como o movimento
continuou, ele abriu negociação a partir de 12 de maio.
25 de maio de 2010 –
A greve é suspensa mediante a assinatura de Acordo, no qual o governo
se comprometeu a pagar o Piso Salarial. Foram 47 dias de greve.
29 de junho de 2010 –
Governo não cumpre o Acordo assinado. Assembleia Legislativa aprova o
subsídio como forma de remuneração, mesmo diante da discordância do
Sindicato.
06 de abril de 2011 –
Supremo Tribunal Federal decide que Piso Salarial deve ser composto
apenas como vencimento básico e não com toda a remuneração do professor
(era como defendia o governo de Minas). Através
de requerimentos individuais, cada servidor optou se queria o subsídio
ou não. Dos 200 mil profissionais que tinham o direito de optar, mais de
153 mil profissionais da educação disseram não ao subsídio. Mesmo
diante desta decisão, o governo insiste em pagar o subsídio,
desconsiderando direitos e vantagens de cada professor e não apresenta
nenhuma proposta de pagamento do Piso salarial.
08 de junho de 2011 –
diante da inércia do governo, a categoria inicia nova greve por tempo
indeterminado. O governo não fez nenhuma proposta de pagamento do Piso
salarial, respeitando a decisão do STF.
27 de setembro de 2011 –
O Sindicato aceitou negociar o Piso Salarial proporcional e de acordo
com os valores do Ministério da Educação. O governo apresenta proposta
de negociar o pagamento do Piso Salarial como vencimento básico na
carreira. Novo acordo é assinado e a greve é suspensa. Foram 112 dias de greve.
Novembro de 2011 –
Governo do Estado rompe Acordo. Não paga o Piso Salarial, congela a
carreira dos profissionais da educação até dezembro de 2015 e impõe o
subsídio, que é constituído até de auxílio transporte.
22 de abril de 2013 –
Apesar de inúmeros pedidos do Sindicato, o governo ficou mais de 7
meses sem reunir com a entidade. Na reunião realizada em abril, o
Sindicato apresentou todas as demandas da categoria. Mas não obteve
nenhuma resposta.
23 de abril de 2013 –
Assembleia dos trabalhadores em educação aprova indicativo de greve
para 05 de junho. Mesmo com o indicativo de greve, o governo não realiza
nenhuma reunião com o Sindicato.
05 de junho de 2013 –
Assembleia dos trabalhadores em educação aprova calendário de greve por
tempo determinado nos dias de jogos da Copa das Confederações. Mesmo
após a aprovação da greve, o governo não realiza nenhuma negociação.
13 de junho de 2013 – Sindicato é notificado da decisão do Desembargador Barros Levenhagen.
Considerações sobre a decisão do Des. Barros Levenhagen
O
Desembargador Barros Levenhagen deferiu a liminar para determinar que o
Sind-UTE/MG se abstenha de “embargar as vias de acesso ao Mineirão e de
todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos
situados no território estadual” e fixou multa diária de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) em caso de descumprimento da ordem, autorizando o
bloqueio on line.
Essa decisão é totalmente arbitrária, pois:
1. Fere o direito de greve, assegurado pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal;
2.
Baseou a proibição no direito de reunião. O direito de greve não se
confunde com o direito de reunião (inciso XVI do art. 5º da Constituição
Federal). Ambos são direitos totalmente autônomos e independentes. O
Sindicato está lutando por direitos funcionais. Lembramos que o governo
já reconheceu a paralisação como falta-greve.
3. Viola o art. 28 da Lei Geral da Copa, Lei nº 12.663/2012, que ressalva:
Art. 28. São condições para o acesso e a permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:
§ 1o É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana.
Esse artigo garantiu o direito ao livre exercício de manifestação, que é buscado pelo Sindicato.
4. Proíbe as atividades do Sindicato em todo o Estado de Minas Gerais, mostrando a abusividade do julgado.
5. Abrange qualquer entidade da sociedade civil que queira realizar protesto, independentemente da natureza, mesmo que não configure como parte na ação.
6.
Viola o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso
LV do art. 5º da Constituição, pois tomou essa decisão extremada, sem
ouvir o Sindicato.
7. Determina o bloqueio imediato da quantia on line através do BACENJUD, violando a garantia do Devido Processo Legal: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Apesar
dos contínuos esforços desta entidade sindical para aprimorar as
relações de trabalho com o governo de Estado e garantir, no mínimo, a
valorização dos profissionais em educação e o cumprimento de seus
direitos sociais e trabalhistas básicos, o governo do Estado insiste em
desrespeitar os princípios constitucionais que asseguram as mais
elementares condições de dignidade aos trabalhadores, o seu direito de
organização e o exercício do debate democrático, bem como permanece
agindo de forma atentatória à liberdade de Associação de seus servidores
e cometendo Crimes Contra a Organização do Trabalho.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2013.
Direção estadual do Sind-UTE/M
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