sexta-feira, 10 de maio de 2013

Sind-UTE/MG conquista importantes vitórias

 Essa é uma boa notícia, porém podemos perceber que são ações de caráter individual. As questões relacionadas a conquistas salariais,  plano de carreira e condições de trabalho, que são para toda a categoria, possuem um caráter político e depende da nossa luta coletiva. Por isso sempre afirmamos que a luta jurídica é necessária mas não substituti a luta política.
Outra questão importante é a organização do jurídico, que é centralizada na sede estadual. As subsedes encontram inúmeros problemas de servidores reclamando de atrasos, desvio de documentação e outros. A sede central precisa avançar nesse aspecto para melhor atender a categoria.


O Sind-UTE/MG, através de seu Departamento Jurídico, vem obtendo importantes vitórias no âmbito do Judiciário, conquistas estas que versam sobre diferentes demandas trazidas pelos (as) filiados (as) ao Departamento. Este Informa apresenta algumas ações judiciais ajuizadas pelo Sindicato para os/as filiados/as que tiveram êxito:


IPSEMG – Assistência Médica 3,2%
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), efetuou descontos no importe de 3,2% nos contracheques dos servidores, de forma compulsória, a título de assistência médica e odontológica. Como o desconto compulsório foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram ajuizadas ações judiciais sobre a restituição dos referidos valores descontados nos últimos cinco anos, limitados até maio/2005, para o servidor que possui apenas um cargo, e limitados até a entrada em vigor da Lei Complementar 121/2011, para o detentor de dois cargos.

As ações, em sua maioria, estão sendo julgadas com êxito em definitivo.
O Departamento Jurídico continua recebendo a documentação para o ajuizamento desta ação.


URV
Com a implantação do Plano Real, os salários dos trabalhadores, fixados em Cruzeiros Reais, foram convertidos em Unidade Real de Valor (URV), que passou a corrigir diariamente os valores monetários, inclusive os vencimentos/proventos dos servidores públicos.

Ocorre que o Estado de Minas Gerais e suas autarquias e fundações, ao efetuar a conversão dos vencimentos/proventos de seus servidores, utilizou-se do valor da URV do último dia dos meses de dezembro/93 e janeiro, fevereiro e março/94, o que ocasionou aos autores enorme perda salarial.

Foram apuradas perdas para os cargos de ATB e ASB, com o pagamento dos valores das diferenças retroativas aos últimos cinco anos contados a partir da data da propositura da ação judicial. As ações dessa natureza, em sua maioria, estão em fase de elaboração de cálculos com o consequente pagamento das diferenças aos autores.

* O prazo de ajuizamento dessas ações já está encerrado. À medida em as ações são julgadas procedentes em definitivo, os servidores que já enviaram a documentação recebem o que têm direito.


CUSTEIO DE PENSÃO – 4,8%
Trata da restituição dos valores descontados de servidores inativos a título de contribuição previdenciária, destinada à pensão por morte, no importe de 4,8% relativo ao período de junho de 2002 a abril de 2004, com a manutenção de todos os benefícios garantidos aos servidores.

Os autores com ações em trâmite pelo Departamento Jurídico, em sua maioria, já receberam os seus créditos devidos, devidamente corrigidos e atualizados.

* O prazo de ajuizamento dessas ações já está encerrado.


Rateio de Férias
O pagamento do rateio de férias proporcional foi negado aos servidores designados que não trabalharam durante todo o ano letivo. As ações ajuizadas tiverem êxito, com o pagamento dos valores corretos aos autores, devidamente corrigido.

Greve de 2003
Os servidores, apesar de terem reposto todos os dias paralisados em virtude da Greve de 2003, não receberam o pagamento desses dias. Sendo assim, as ações judiciais tiverem êxito, determinado ao Estado o pagamento de todos os dias repostos, incluindo o rateio de férias que foi negado aos servidores designados naquele período.

Cortes de vantagens em virtude de Licença-Médica
O estado de Minas Gerais retirava as vantagens a titulo de “biênios” e o percentual do “quinquênio” incidente sobre o biênio, quando o servidor estava no gozo de licença-médica. Foram ajuizadas ações individuais para os servidores que sofreram esse prejuízo e o Estado foi condenado ao pagamento de todas as vantagens descontadas em seus vencimentos, devidamente corrigidas.

Cortes de vantagens em virtude de afastamento para Cargo Eletivo
O estado de Minas Gerais retirava vantagens quando o servidor se afastava para candidatura a cargo eletivo. Foram ajuizadas ações individuais para os servidores que sofreram esse prejuízo, tendo sido condenado o Estado ao pagamento de todas as vantagens descontadas em seus vencimentos, devidamente corrigidas.

Desconto de Imposto de Renda sobre Férias-Prêmio Indenizadas
O servidor, quando do recebimento de suas férias-prêmio em espécie, sofria o desconto de Imposto de Renda de forma indevida. As ações individuais ajuizadas tiveram êxito, sendo que o estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento dos valores descontados, devidamente corrigido.

Reajuste de 10% em virtude do Decreto nº 36.829/95
O Decreto nº 36.829/95 concedeu reajuste de 10% para os servidores públicos das administrações direta e indireta. O Estado de Minas Gerais não concedeu o reajuste para os servidores da administração indireta. Foram ajuizadas ações, com êxito, condenando o Estado à implementação do reajuste, bem como ao pagamento da diferença retroativa, devidamente corrigida.

Diferença Salarial - Habilitação
Trata da diferença salarial a que o servidor tinha direito quando exercia função para nível de acordo com sua habilitação, mas superior ao nível do cargo efetivo. As ações judiciais tiveram êxito e o Estado foi condenado ao pagamento de toda a diferença salarial, devidamente corrigida.

Aposentadoria
Êxito de 90% das ações que tramitam no Departamento. As ações ajuizadas foram com os seguintes pedidos:

- pedido de conversão da invalidez proporcional para integral: (desde que a doença que tornou o servidor incapaz para o trabalho esteja no rol da lei que elenca as doenças de natureza grave). Com a Emenda Constitucional 70, a base de cálculo passou a ser a última remuneração do servidor. Entretanto, isso não quer dizer que o servidor terá a sua aposentadoria por invalidez de forma integral, já que irá depender do tipo da doença que o tornou incapaz para o trabalho.

- mudança na proporcionalidade: quando há proporcionalidade na aposentadoria do servidor (seja pela idade ou pela invalidez), o Estado não leva em consideração o exercício exclusivo do magistério e proporcionaliza os vencimentos do professor sobre 30 avos (se for mulher) e 35 avos (se for homem).

- 1.2: a ação pleiteia o direito ao cômputo do abono 1.2 sobre o tempo de efetivo exercício do magistério, anterior a 16/12/98 para professor que, por qualquer motivo, tenha se afastado de sala de aula, e que por isso perdeu o direito à aposentadoria especial de professor.

- aposentadoria especial de profissões diversas: o tempo de serviço averbado do INSS de profissões reconhecidas como especiais (ex: enfermeiro, telefonista e ferroviário), não têm o condão de fazer com que o professor (a) perca o direito à aposentadoria especial, 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher. O Estado não reconhece esse direito, mas obtivemos êxito em todas as ações ajuizadas pelo Departamento.

Correção de férias-prêmio pagas em atraso
Trata-se de ação judicial que visa o pagamento das férias-prêmio não gozadas com base na última remuneração devidamente atualizada, com êxito no Judiciário.


Atraso no afastamento preliminar
Os servidores que implementaram tempo e idade para aposentar-se, ou apenas a idade, e pretendem aposentar-se com proventos proporcionais, requerem o seu afastamento preliminar administrativamente como a lei lhe assegura e permanecem em atividade.
As ações individuais estão sendo ajuizadas, com êxito, sendo o Estado compelido a afastar o servidor, bem como a pagar os valores dos proventos que o servidor faria jus, se estivesse afastado para aposentadoria.

Demora na publicação da aposentadoria
A ação judicial visa compelir o estado de Minas Gerais a publicar o ato de aposentadoria do servidor que já se encontra afastado preliminarmente há mais de 6 (seis) meses.  Essas ações estão sendo julgadas procedentes, sendo o Estado condenado a publicar o ato de aposentadoria do servidor com data retroativa ao afastamento preliminar e, caso o servidor tenha férias-prêmio a receber, o pagamento desses valores é devidamente corrigido.

Boa fé
As ações tratam do pedido de não devolução de valores pagos erroneamente e a maior pelo estado de Minas Gerais, tendo em vista o principio da boa fé do servidor. Existem ações com êxito, diante do entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça sobre essa matéria.

Adicional de local de trabalho
Ação destinada aos servidores da educação que ministram aulas em centro de internação, em condições precárias, lidando diretamente com alunos sentenciados e que não recebem o adicional de local de trabalho. A alegação do Estado, para não pagar o adicional, é que o rol dos estabelecimentos penitenciários, constante na Lei nº 11.717/94, é taxativo. Não estaria relacionado na lei o estabelecimento onde trabalham os servidores, não fariam eles jus ao adicional de local de trabalho, o que é revertido pelo Sindicato na justiça.

Quinquênio de tempo averbado
Por meio dessa ação judicial, o tempo de serviço oriundo do INSS, anterior a 14/07/93, dia da edição da Emenda Constitucional nº 09, que modificou o § 7º, do artigo 36, da Constituição Estadual, pode ser computado para fins de percepção de quinquênio, desde que o servidor já seja efetivo (concursado), também naquela data.

Acesso
O Estado suspendeu a concessão de acesso, previsto no art. 39 da Lei nº 7.109/77, através de Ofício Circular Interno expedido pela Secretaria de Educação de Educação, de 29 de março de 2000. Diante dessa ilegalidade, foram ajuizadas ações para aqueles servidores que implementaram as condições para a progressão na carreira antes da edição do Plano de Carreira da Educação Básica, Lei 15.293 de 05 de agosto de 2004.

* O prazo de ajuizamento dessas ações já está encerrado. Entretanto, possuímos a Ação de Promoção por Escolaridade (kit justiça), que poderá corrigir os erros de nível ainda não prescritos.

Progressão da FUCAM
Não obstante a existência da legislação que determina a progressão horizontal a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício (Lei Estadual nº 10.961, de 14/12/1992, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 36.033, de 14/09/1994), a FUCAM tem se furtado a dar cumprimento à lei e promover o correto posicionamento de seus servidores.

Informamos que obtivemos êxito em todas as ações ajuizadas.

Inclusão de dependente do IPSEMG
Está sendo ajuizada ação para o servidor que deseja incluir como dependente filho (a) maior portador de doença incapacitante para os atos da vida civil e companheiro, tendo o pedido sido, administrativamente, indeferido pelo IPSEMG. Todas as ações estão sendo julgadas procedentes e o IPSEMG está sendo condenado à inclusão do dependente do autor (a) para fins previdenciários e de assistência médica.

Processos Administrativos Disciplinares
Êxito de 90% das ações que são acompanhados pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG. Recomenda-se solicitar ao servidor que possui Processo Administrativo Disciplinar que é acompanhado pelo Departamento, que entre em contato conosco na hipótese de receber a decisão do seu processo. Isso é importante porque os advogados não são intimados das decisões definitivas dos processos, já que não é obrigatória a presença de advogados nos Processos Administrativos Disciplinares.
Fonte:site SindUte estadual

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