sexta-feira, 15 de julho de 2011

CORTE DE PONTO NÃO IMPEDIRÁ A CONTINUIDADE DA GREVE.

Após decisão do juiz Octávio de Almeida Neves, da Terceira Vara da Fazenda Pública que, inclusive, é parente do ex Governador Aécio Neves, a Direção do Sind-UTE já recorreu da decisão acerca do corte de ponto dos trabalhadores e trabalhadoras em greve. Mais uma vez, a justiça do Estado de Minas Gerais demonstra ter Classe social, uma vez que autoriza o corte de ponto dos trabalhadores e trabalhadoras em greve mas, não exige o cumprimento da lei 11.738/2008. Cabe suspeição do juiz que julgou a liminar, não? E a greve continua...

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