quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Sobre o não pagamento de férias de janeiro aos ex servidores da lei 100 e a minuta da resolução de organização do quadro de escola (resolução de designação):


O governo enviou às escolas o Ofício nº 430/DCCTA/SCAP no dia 01/12/2015 afirmando não caber pagamento de férias (o chamado rateio de férias) e o 1/3 para os ex servidores da lei 100 e publicou uma minuta com critérios para designação de 2016.
Vale lembrar que as direções das Subsedes não negociam com o governo, essa tarefa é da direção estadual do SindUte. Está agendada uam reunião para dia 11/12. Uma data assim tão poróxima do final do ano evidencia uma despreocupação do governo com todo o processo, desde os efetivos e, principalmdnte os designados e ex efetivados da lei 100. 
A direção da Subsede está aguardando informações e orientações da sede central sobre esses temas e assim  que nos forem repassadas enviaremos às escolas e publicaremos nas redes sociais.
Esperamos que isso seja feito o mais rápido possível pois já estamos próximo ao final do ano é grande expectativa e angústia da categoria.

Um comentário:

  1. Só uma pergunta:porque temos que estar no banco dos réus por uma lei que não foi criada por nós trabalhadores?,porque que não cobram dos dirigentes deste País mais seriedade com aqueles que os enriquecem dando a eles e suas famílias ótimos planos de saúde,(e nós jogados no INNS),excelentes faculdades ate no exterior e nossos filhos só conseguem fazer o ensino médio porque nosso salário não da para pagar um ensino superior.Cobrem de quem fez esta Lei(ele e que deveria de estar no banco dos réus pois creio que um candidato quando se elege para governar um País entenda de leis e trabalhe para o favorecimento do povo e não ao contrário.)Só queremos um pouco mais de dignidade,que nos respeitem como cidadãos, só queremos o direito de pagar nossas contas que todo mês bate na nossa porta.A educação merece mais respeito pois e através dela que se formam grandes profissionais.

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