quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Resolução do quadro de escola causa decepção na categoria.



Decepcionante, essa é a palavra que define o sentimento da maioria da categoria em relação à resolução que organiza o quadro de  escola  e que, portanto,  determina   as nossas condições de trabalho nas escolas.
Após a posse de Pimentel e da nova secretária de educação, Macaé Evaristo, a categoria esperou pacientemente e compreendeu a demora para publicação da resolução por se tratar de início de um novo governo. A expectativa era imensa, afinal após doze anos de massacre de governos do PSDB e do compromisso expresso por Pimentel  num documento (assinado por ele perante mais de 2.000 educadores presentes na conferencia  estadual de educação em agosto do ano passado), a categoria esperava que muitas das medidas que afetam diretamente as nossas condições de trabalho como o número de alunos por sala, o módulo II,  a volta do turno noturno e das disciplinas retiradas do currículo etc. fossem revistas nessa resolução pelo novo governo, porém não foi bem isso o que lemos ontem na resolução 2741.
É necessário dizer que a resolução avança em alguns pontos, mas que não são suficientes para alterar a lógica  de opressão e exploração praticada pelos governos de Aécio e Anastasia, pois,  na essência mantém  mesma lógica: a super exploração através de aulas superlotadas; aumento do tempo na escola pelo módulo II; aumento da carga de trabalho através da  correção de avaliações externas e outras práticas  e a avaliação  de desempenho como critério para várias situações.

Análise da resolução 2741/2015 – organização do quadro de escola
A direção da Subsede/JF fez uma análise de algumas das reivindicações mais importantes que o sindicato fez ao governo:
 
1- Turno noturno:  Entendemos que essa reivindicação não foi atendida plenamente pois a resolução determina prioridade para o turno diurno e, apesar de abrir a possibilidade de declaração de trabalho sem a carteira assinada, burocratiza o processo pois a declaração é padronizada e nela contém um informe de que a declaração poderá ser enviada ao Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e ao próprio Ministério do Trabalho . Todos sabemos que as relações de trabalho na adolescência é extremamente frágil, pois os patrões não cumprem com suas obrigações trabalhistas e os jovens se submetem a essa exploração pela necessidade do emprego. A argumentação do governo poderá ser a de proteger os direitos dos jovens trabalhadores, mas acreditamos que muitos temerão assinar tal declaração e poderão ficar sem estudar numa escola pública. Além do mais não cabe aos jovens, vítimas da situação, a responsabilidade pela  fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.
2- Educação física e Ensino religioso nos anos iniciais do ensino fundamental: quanto ao ensino religioso a resolução nem toca no assunto e em relação a educação física há dois problemas: o primeiro é que está sendo negado aos efetivos e efetivados o direito a dar aulas nesse segmento , pois terão que completar o cargo com anos finais e médio, e só poderão atuar nos iniciais caso  o cargo não seja completado. O segundo problema é que  continua aberta a possibilidade das aulas serem dadas pelos regentes de turma  no caso de “ausência” do profissional habilitado. A resolução não esclarece o que seria a “ausência”, deixando brecha para ser pelo fato de que o (a) professor  (a) da escola já esteja com cargo completo nos outros segmentos. Além do mais não está claro se  haverá designação já que os efetivos efetivados não poderão dar essas aulas.
3-Módulo II: O cumprimento da 1/3 da lei do piso foi um pretexto muito bem utilizado pelo governo Anastasia para regulamentar o famigerado módulo II e aumentar o tempo de permanência na escola e, consequentemente, nossa exploração. A resolução de Pimentel  mantem exatamente como estava na época de Anastasia.
4- Extensão de Carga Horária: mantém a obrigatoriedade, não permitindo que aqueles que necessitem de CH menor possam tê-la. Mantém a proibição de gozar férias prêmio e a avaliação de desempenho como critério para concessão da extensão.
5- Substituições: determina que só pode haver substituição para ASB após 15 dias de licença, para ATB, EEB e ANE/IE, 30 dias e ATB financeiro só em caso de vacância, mantém também a proibição de designação de substitutos   no caso de férias regulamentares desses cargos. Está mantida, portanto a lógica da super exploração, pois os colegas terão que fazer o trabalho de quem está de licença médica ou de férias.
6- dispensa do designado por ofício: mantém a absurda penalidade de três anos
7- Composição de turmas: para os professores, aqui está a maior decepção pois o governo Pimentel manteve as mesmas regras dos governos do PSDB: turmas superlotadas só podendo desmembrá-las após exceder o que determina  a legislação em mais de 10 alunos e ainda abre brecha para fechamento ou ajuntamento de turmas, uma vez que não permite que haja turmas com número menor do que determina a legislação. Ou seja a mesma lógica dos governos anteriores: mais alunos pode, menos não.
8-  Escolarização e habilitação: no anexo há uma exigência que ainda não conseguimos compreender: boa parte da exigência contempla apenas a licenciatura curta.

Essa é uma análise sem muita profundidade.  A Subsede retornará ao seu funcionamento regular na próxima semana e estaremos de plantão para atendermos a categoria. Quem tiver outras críticas e sugestões sobre a resolução pode nos enviar que as encaminharemos à direção estadual para que sejam levadas ao conhecimento da Secretária.
 Esperamos que a secretária de educação receba o SindUte imediatamente  e reveja essas situações. A maioria dos educadores mineiros rejeitou nas urnas a política nefasta dos governos do PSDB e não aceitará que a mesmas medidas sejam tomadas por um governo que ajudaram a eleger.

4 comentários:

  1. um absurdo manter o es efetivado ate abril e depois designa-los.E para que vínculo? Quando um habilitado sem ter nem um dia se serviço na escola,sem experiencia nenhuma terá mais direito do que um ex efetivado com mais de 15 anos de serviço ,considerado não habilitado por ter magistério e ainda estar estudando.De repente são posto no olho da rua sem direitos ...

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  2. Habilitação faz muita diferença sim. Se no exemplo citado o servidor tem 15 anos de serviço e não é habilitado para o cargo/função, o óbvio é que um habilitado, mesmo que designado tenha prioridade. A fila anda. Não estudou durante todo esse tempo, perdeu! Vai fazer concurso, gente!! É a única maneira de serem amparados pela lei.

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  3. para quem tinha esperança de melhoria pelo governador atual, acho que muito pouco está sendo feito, principalmente quanto ao número de alunos por turma, um absurdo será que não percebem que é quase impossível haver aprendizagem em turmas superlotadas como vem sendo o caso.

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  4. Concordo com as observaçoes feitas no que permanece dos governos anteriores e que não são boas para os profissionais da educação. Mas também e estranho, ter um concurso em cima do outro, se o anterior ainda não encerrou seu prazo, como fazer outro agora? O sindicato precisa discutir isso com o governo.

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