Decepcionante,
essa é a palavra que define o
sentimento da maioria da categoria em relação à resolução que organiza o quadro
de escola e que, portanto, determina
as nossas condições de trabalho nas escolas.
Após a posse de Pimentel e da nova secretária de educação,
Macaé Evaristo, a categoria esperou pacientemente e compreendeu a demora para
publicação da resolução por se tratar de início de um novo governo. A
expectativa era imensa, afinal após doze anos de massacre de governos do PSDB e
do compromisso expresso por Pimentel num
documento (assinado por ele perante mais de 2.000 educadores presentes na
conferencia estadual de educação em
agosto do ano passado), a categoria esperava que muitas das medidas que afetam
diretamente as nossas condições de trabalho como o número de alunos por sala, o
módulo II, a volta do turno noturno e
das disciplinas retiradas do currículo etc. fossem revistas nessa resolução
pelo novo governo, porém não foi bem isso o que lemos ontem na resolução 2741.
É necessário dizer que a resolução avança em alguns pontos,
mas que não são suficientes para alterar a lógica de opressão e exploração praticada pelos
governos de Aécio e Anastasia, pois, na
essência mantém mesma lógica: a super
exploração através de aulas superlotadas; aumento do tempo na escola pelo
módulo II; aumento da carga de trabalho através da correção de avaliações externas e outras
práticas e a avaliação de desempenho como critério para várias
situações.
Análise da resolução
2741/2015 – organização do quadro de escola
A direção da Subsede/JF fez uma análise de algumas das reivindicações mais importantes que o sindicato fez ao governo:
1- Turno noturno: Entendemos que essa reivindicação não foi atendida plenamente
pois a resolução determina prioridade para o turno diurno e, apesar de abrir a
possibilidade de declaração de trabalho sem a carteira assinada, burocratiza o
processo pois a declaração é padronizada e nela contém um informe de que a
declaração poderá ser enviada ao Ministério Público, Ministério Público do
Trabalho e ao próprio Ministério do Trabalho . Todos sabemos que as relações de
trabalho na adolescência é extremamente frágil, pois os patrões não cumprem com
suas obrigações trabalhistas e os jovens se submetem a essa exploração pela necessidade
do emprego. A argumentação do governo poderá ser a de proteger os direitos dos
jovens trabalhadores, mas acreditamos que muitos temerão assinar tal declaração
e poderão ficar sem estudar numa escola pública. Além do mais não cabe aos
jovens, vítimas da situação, a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das leis
trabalhistas.
2- Educação física e Ensino religioso nos anos iniciais do
ensino fundamental: quanto ao ensino religioso a resolução nem toca no assunto e em relação
a educação física há dois problemas: o primeiro é que está sendo negado aos
efetivos e efetivados o direito a dar aulas nesse segmento , pois terão que
completar o cargo com anos finais e médio, e só poderão atuar nos iniciais
caso o cargo não seja completado. O
segundo problema é que continua aberta a
possibilidade das aulas serem dadas pelos regentes de turma no caso de “ausência” do profissional
habilitado. A resolução não esclarece o que seria a “ausência”, deixando brecha
para ser pelo fato de que o (a) professor (a) da escola já esteja com cargo completo nos
outros segmentos. Além do mais não está claro se haverá designação já que os efetivos
efetivados não poderão dar essas aulas.
3-Módulo II: O cumprimento da 1/3 da lei do piso
foi um pretexto muito bem utilizado pelo governo Anastasia para regulamentar o
famigerado módulo II e aumentar o tempo de permanência na escola e,
consequentemente, nossa exploração. A resolução de Pimentel mantem exatamente como estava na época de
Anastasia.
4- Extensão de Carga Horária: mantém a obrigatoriedade, não
permitindo que aqueles que necessitem de CH menor possam tê-la. Mantém a proibição
de gozar férias prêmio e a avaliação de desempenho como critério para concessão
da extensão.
5- Substituições: determina que só pode haver substituição para ASB após 15 dias de
licença, para ATB, EEB e ANE/IE, 30 dias e ATB financeiro só em caso de vacância,
mantém também a proibição de designação de substitutos no
caso de férias regulamentares desses cargos. Está mantida, portanto a lógica da
super exploração, pois os colegas terão que fazer o trabalho de quem está de
licença médica ou de férias.
6- dispensa do designado por ofício: mantém a absurda penalidade de três
anos
7- Composição de turmas: para os professores, aqui está a
maior decepção pois o governo Pimentel manteve as mesmas regras dos governos do
PSDB: turmas superlotadas só podendo desmembrá-las após exceder o que
determina a legislação em mais de 10
alunos e ainda abre brecha para fechamento ou ajuntamento de turmas, uma vez
que não permite que haja turmas com número menor do que determina a legislação.
Ou seja a mesma lógica dos governos anteriores: mais alunos pode, menos não.
8- Escolarização e
habilitação: no anexo há uma exigência que ainda não conseguimos
compreender: boa parte da exigência contempla apenas a licenciatura curta.
Essa é uma análise sem muita profundidade. A Subsede retornará ao seu funcionamento
regular na próxima semana e estaremos de plantão para atendermos a categoria. Quem
tiver outras críticas e sugestões sobre a resolução pode nos enviar que as
encaminharemos à direção estadual para que sejam levadas ao conhecimento da
Secretária.
Esperamos que a secretária de educação receba o SindUte
imediatamente e reveja essas situações.
A maioria dos educadores mineiros rejeitou nas urnas a política nefasta dos governos
do PSDB e não aceitará que a mesmas medidas sejam tomadas por um governo que
ajudaram a eleger.
um absurdo manter o es efetivado ate abril e depois designa-los.E para que vínculo? Quando um habilitado sem ter nem um dia se serviço na escola,sem experiencia nenhuma terá mais direito do que um ex efetivado com mais de 15 anos de serviço ,considerado não habilitado por ter magistério e ainda estar estudando.De repente são posto no olho da rua sem direitos ...
ResponderExcluirHabilitação faz muita diferença sim. Se no exemplo citado o servidor tem 15 anos de serviço e não é habilitado para o cargo/função, o óbvio é que um habilitado, mesmo que designado tenha prioridade. A fila anda. Não estudou durante todo esse tempo, perdeu! Vai fazer concurso, gente!! É a única maneira de serem amparados pela lei.
ResponderExcluirpara quem tinha esperança de melhoria pelo governador atual, acho que muito pouco está sendo feito, principalmente quanto ao número de alunos por turma, um absurdo será que não percebem que é quase impossível haver aprendizagem em turmas superlotadas como vem sendo o caso.
ResponderExcluirConcordo com as observaçoes feitas no que permanece dos governos anteriores e que não são boas para os profissionais da educação. Mas também e estranho, ter um concurso em cima do outro, se o anterior ainda não encerrou seu prazo, como fazer outro agora? O sindicato precisa discutir isso com o governo.
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