ATENÇÃO
SERVIDORES DA EX LEI 100
Ø A
DIREÇÃO DO SINDUTE/ JF ORIENTA QUE
TODOS E TODAS (QUE NÃO FIZERAM OU NÃO FORAM APROVADOS NO CONCURSO) FAÇAM
INSCRIÇÃO PARA A DESIGNAÇÃO/2015
Ø NÃO
HÁ, ATÉ O MOMENTO, GARANTIA NEM POLÍTICA E NEM JURÍDICA DE QUE OS CARGOS
SERÃO MANTIDOS APÓS 31/12/2014
SINDUTE/SUBSEDE/JF
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