sábado, 26 de julho de 2014

Liminar do TJ condena município a devolver valores descontados dos professores no Rio

Vitórias como essas são importantes estímulos à luta dos trabalhadores


Tribunal de Justiça (TJ) divulgou nesta segunda-feira, 21/07, liminar favorável ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe).

A decisão do TJ diz que até o final do processo, nenhum profissional de educação poderá ser considerado inapto para o exercício do cargo público que ocupa.

Segundo o Tribunal de Justiça, nenhum profissional de educação pode ser descontado em folha de pagamento por motivo da greve iniciada em 12 de maio deste ano, devendo os valores já descontados por esse motivo serem devolvidos em 72 horas.

Caso o município do Rio de Janeiro não cumpra a decisão, a pena de multa diária é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), isso porque não há decisão de ilegalidade até a presente data a respeito da greve. Para ler a liminar com a decisão do Tribunal de Justiça.
Fonte: site CSPConlutas

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