Leiam abaixo a notícia publicada no site da sede central sobre acórdão do STF do julgamento da Lei 100. Como era esperado o acórdão não alterou a sentença, apenas a ratificou.
Desde o final da greve o governo vem se reunindo com a direção estadual do SindUte para negociações e uma das pautas principais tem sido as respostas que o governador precisa dar sobre os servidores atingidos pela sentença do STF.
Nova negociação está marcada para o 11\07 e agora, com a publicação do acórdão, aumenta a pressão sobre o governo para dar respostas pois o seu principal argumento (de esperar a publicação do acórdão) não existe mais.
Vamos ficar atentos, acompanhar as negociações e cobrar do governo respeito aos direitos adquiridos no período de vigência da lei e a aposentadoria para os que já cumpriram os requisitos, além de abertura de novos concursos.
Nesta terça-feira, dia 1° de julho, foi publicado o Acórdão do julgamento do artigo 7° da Lei Complementar 100/07.
Desde
que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2012,
o Sind-UTE/MG cobra reunião com o Governo para discutir a situação dos
servidores. O julgamento da Ação aconteceu no dia 26 de março e o artigo
foi declarado inconstitucional. O Sind-UTE/MG cobrou do governo um
processo de diálogo sobre a situação de quem era efetivado. Com a greve
realizada este ano, conseguimos a abertura de negociação e o Sindicato
apresentou vários questionamentos:
a) Como ficarão as férias-prêmio que foram publicadas antes do julgamento do STF para os efetivados da LC 100/07?
b) Como ficará o tempo de contribuição dos efetivados que passaram a ser regidos pelo Regime Geral de Previdência Social?
c) Como ficará a situação de quem atualmente está em ajustamento funcional?
d)
Como ficará a situação dos servidores da LC 100/07 que, atualmente,
estão em licença médica ou em tratamento de saúde pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG)?
e)
Como ficará a situação dos servidores que tiveram progressão durante a
LC 100/07? Essa progressão será contada para fins de nova designação?
f) O tempo de LC 100/07 será levado em consideração como tempo de contrato para efeitos de designação?
g) Como fica a situação dos diretores e vice-diretores que eram efetivados?
h)
Quem adquiriu o direito de aposentar após 01/04/14 (data da publicação
da ata do julgamento do STF), não está conseguindo o afastamento
preliminar à aposentadoria.
i) A extensão de jornada de servidor efetivado está sendo cancelada?
j) Necessidade de abrir novo período de inscrição para designação.
k) Direito de pensão negado aos dependentes de servidor efetivado.
Segundo
a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), todos os
questionamentos apresentados pelo Sind-UTE/MG foram encaminhados à
Advocacia Geral do Estado.
Veja o acórdão: http://www.sindutemg.org.br/novosite/files/acordao-adin-4876.pdf
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