Agora Pimentel deve aposentar os servidores que já cumpriram os requisitos e os que adoeceram e apresentar um plano de regularização da previdência a partir de dezembro.
Por Tribuna
Os cerca de 59 mil designados da educação no Estado de Minas
Gerais, efetivados sem concurso público pela lei complementar 100, não
serão dispensados pelo menos até dezembro. Este foi o entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou recurso do Governo mineiro
ontem. A alegação foi que diante do grande número de cargos sujeitos à
substituição e da complexidade dos trâmites para essa finalidade seria
difícil regularizar a situação no prazo inicialmente fixado: 1º de
abril.
Em julgamento realizado em 2014, o Supremo considerou
inconstitucional a contratação dos servidores sem concurso, garantida
por meio da Lei 100, de 2007. Na época, foi estipulado prazo de um ano
para que a situação fosse regularizada. O Governo mineiro ajuizou
embargos de declaração, em que pedia a extensão do prazo de modulação
para os professores. O objetivo era evitar prejuízos aos alunos com a
interrupção do ano letivo, mediante a impossibilidade de cumprir a
decisão dentro do prazo fixado – 12 meses contados da data de publicação
da ata de julgamento (1º de abril de 2014).
Nesta quarta, o plenário concluiu o julgamento dos embargos. Conforme
o STF, o voto-vista da ministra Cármen Lúcia seguiu integralmente o
relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de acolher parcialmente o
recurso para estender a modulação dos efeitos da decisão até o fim de
dezembro de 2015. Os demais ministros também seguiram o voto do relator.
Também por unanimidade, o plenário acolheu questão de ordem
apresentada pela Advocacia-Geral da União, no sentido de manter os
efeitos do acordo firmado por Estado, União e Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) para a aplicação de regime próprio de previdência
aos servidores referidos no artigo 7º da Lei 100.
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