quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Sind-UTE/MG recorre à Justiça para garantir posse dos concursados

A cada momento o governo Anastasia/Gazolla encontra novas formas de aumentar a opressão sobre os trabalhadores em educação. 
Reprovar em exame médico professores que já dão aulas há anos na rede estadual é uma forma de negar os problemas que as precárias condições de trabalho acarretam na saúde do educador mineiro. O método de culpabilizar os trabalhadores pelos problemas da rede é uma forma extremamente perversa de eximir o governo  da responsabilidade pela garantia de uma educação de qualidade. É por essas e outras ações de opressão que temos que dizer: Fora Anastasia!
Os concursados da região de Juiz de Fora que foram, ou possam ser, impedidos de tomar posse por motivo de reprovação nos exames médicos devem procurar a subsede pelo telefone 32164963 ou na sede do sindicato à rua Mister Moore, 157, sala 107.

Sindicato questiona a prática do Governo em considerar concursados inaptos


O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) denuncia o Governo, que tem, por meio da sua perícia médica, considerado inaptos, grande número de concursados, o que inviabiliza a posse dos mesmos.

O Departamento Jurídico do Sindicato tem entrado com ação ordinária com pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, solicitando que esses concursados tomem posse e que os exames de inaptos sejam convertidos para aptos. A Justiça já concedeu algumas decisões favoráveis, de acordo com a advogada Suzane Bauer Mariotini. Segundo ela, são várias as justificativas para os fonoaudiólogos concederem o laudo de inaptos, sob alegação, por exemplo, de que o profissional tem voz rouca.

Um caso em especial a advogada julga revoltante. Uma educadora, que trabalha no Estado há mais de 10 anos e que passou no último concurso. Ela teve câncer, passou por vários procedimentos médicos, tratamentos, e agora conta com laudo médico atestando ter superado a doença. Esta trabalhadora em educação está sendo proibida de tomar posse, considerada inapta, em função da doença que já superou.

A advogada explica que esta decisão é fruto de preconceito, uma ação ilegal e repugnante. “Má vontade e retaliação em relação ao concurso – assim a advogada traduz o episódio. No caso desta educadora, já houve superação à doença, mas pessoas que tenham problemas de saúde não são impedidas de trabalhar, a não ser quando haja esse tipo de recomendação médica. Por outro lado, é também ‘curioso’ que, grande parte dos concursados que estão recebendo atestado de inaptos são, atualmente, educadores contratados ou efetivados, e o mais agravante é que destes, muitos sequer se licenciaram, nunca apresentaram um atestado médico. É uma falta de respeito, estou no Sindicato há oito anos e é a primeira vez que vivencio este tipo de situação”, informa Suzane Mariotini.

Para a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a reprovação dos concursados nas perícias médicas que está acontecendo em todo o estado tem provocado revolta na categoria.  “A questão retrata, mais uma vez, o verdadeiro descaso do Governo para com os trabalhadores em educação. Trata-se de uma política de desrespeito, são situações absurdas, ilegais, desumanas. É uma forma do Governo fazer economia. Ou seja, é melhor manter esses trabalhadores (contratados ou efetivados), do que admiti-los com todos os direitos garantidos por lei. Estamos indignados e esperamos que a justiça prevaleça!

Beatriz Cerqueira informa ainda que os concursados que se sentirem prejudicados no que diz respeito à perícia médica, que tem impedido alguns trabalhadores em educação em tomar posse, que procurem o Sind-UTE/MG, que continua ajuizando essas ações.

Para o ajuizamento das ações são necessários os seguintes documentos: procuração; declaração de hiposuficiência; xerox de identidade e CPF; laudo do exame pré-admissional que considerou o servidor inapto; laudo de outro médico que ateste que o servidor está apto; o recurso do exame médico e a resposta do recurso.

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