SINDUTE DEFENDE QUE
EX SERVIDORES DA LEI 100 E DESIGNADOS TENHAM
DIREITO A CANDIDATAR-SE
O Sindute realizou plenárias em todas a Subsedes do estado
nas quais foram escolhidos os critérios para eleição de direção de escola que,
conforme compromisso do governo, será realizado até o final desse ano.
As propostas das Subsedes foram discutidas, posteriormente,
numa reunião do Conselho geral do Sindicato e entregue ao governo para
discussão e negociação.
Os critérios (mais importantes) apresentados ao governo são:
1-
Todos (as) os (as) trabalhadores
as) em educação têm direito a candidatar-se, independente do vínculo que tenha
com o estado (efetivos, efetivados e designados). Para nós do SindUte o que é importante é o
compromisso que os (as) candidatos (as) tenham com a educação pública, com a
escola na qual trabalham, com os
trabalhadores da escola, com as decisões tomadas coletivamente na escola e com
a organização da categoria (paralisações, greves etc).
2-
É necessário ter, no mínimo, 03 anos de trabalho na escola. A Subsede de Juiz de Fora propôs 02 anos, porém no geral foi
aprovado três.
3-
É necessário estar cursando o
curso superior. A
direção da Subsede colocou-se contrária a essa exigência pois entendemos que
estringe o direito, sobretudo aos ASBs, e ter curso superior não garante os
requisitos que colocamos no ítem 1. Como exemplo citamos Fernando Henrique
Cardoso e Anastasia, ambos com doutorado, dando aulas em Universidades e,
apesar disso, com nenhum compromisso
com a educação pública. No entanto fomos voto vencido.
4- Não é necessária a certificação.
5- Será permitida apenas uma reeleição.
O governo já apresentou uma minuta na qual ele não atende
todos os critérios aprovados pela categoria. As negociações com o SindUte ainda
serão iniciadas.
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