sexta-feira, 19 de abril de 2013

ATENÇÃO CANDIDATOS (AS) À DESIGNAÇÃO




A DIREÇÃO DA SUBSEDE FOI INFORMADA AGORA HÁ POUCO (em torno das 17:20h do dia 19/04- sexta-feira), PELA CARMEN TIBÉRIO, DE QUE NÃO HÁ PREVISÃO DE REPARO DA "FALHA TÉCNICA" DO SITE DA SRE.
EM FUNÇÃO DISSO AS PUBLICAÇÕES DOS EDITAIS DE DESIGNAÇÕES VOLTARÃO A SER AFIXADOS, A PARTIR DE 2ª FEIRA,  NA ESCOLA DELFIM MOREIRA ATÉ QUE O PROBLEMA DO SITE ESTEJA RESOLVIDO.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Designações

Hoje pela manhã o site da SEE já estava no ar, porém o da SRE não. Alertamos os (as) candidados (as) às designações que as mesmas não podem ocorrer se não forem publicadas no site num período de 24hs. Quem se sentir lesado (a) por mais essa "falha técnica do governo" devem entrar com recurso na escola ou na SRE.
 
 
Sind-UTE/MG ganha recurso no Tribunal de Justiça sobre o pagamento do Piso Salarial
Sind-UTE/MG ganha recurso no Tribunal de Justiça sobre o pagamento do Piso SalarialNo dia 27 de setembro de 2011, o Governo do Estado assinou, através do Secretário de Governo Danilo de Castro, acordo se comprometendo a pagar o Piso Salarial aos profissionais do magistério, como vencimento básico e dentro do Plano de Carreira da categoria. No entanto, o Governo não cumpriu o que assinou e, em novembro do mesmo ano, aprovou a Lei Estadual n° 19.837/11, obrigando todos os profissionais da educação a receberem subsídio. Esta forma de remuneração já havia sido rejeitada por mais de 153 mil servidores, por meio de requerimento de opção, fornecido pela Secretaria de Estado da Educação. O governo desconsiderou esta opção e a decisão doSupremo Tribunal Federal, que já havia decidido que Piso Salarial é vencimento básico inicial da carreira.
 
Esta lei, além de tornar obrigatório o pagamento dos profissionais da educação da redeestadual por meio do subsídio, aglutinando todas as parcelas recebidas pelo servidor, extinguiu os direitos já adquiridos pelo trabalhador como quinquênio e gratificação por pós-graduação.
Em fevereiro de 2012, o Sind-UTE/MG ajuizou ação questionando a Lei Estadual 19.837/11. No entanto, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública se esquivou de julgar o mérito e extinguiu o processo, alegando o absurdo de que o Sind-UTE/MG não era parte legítima para representar a categoria. O sindicato recorreu da decisão. Nessa terça-feira (16 de abril), o recurso do Sindicato foi analisado pelo Tribunal de Justiça. Os Desembargadores concordaram com o recurso apresentado pelo Sindicato e determinaram que o Juiz procedesse ao julgamento.
 
Agora o processo será julgado analisando toda a argumentação apresentada pelo Sind-UTE/MG, o que o Juiz havia se recusado a fazer. Além de discutir que o Estado não implementou o Piso Salarial, o Sindicato também questiona a ausência de reajuste previsto na Lei do Piso Salarial. O Estado de Minas Gerais ignora os reajustes que deveria aplicar anualmente ao valor do Piso Salarial.
Para marcar o dia do julgamento do recurso, o Sindicato organizou um protesto na porta do Tribunal de Justiça em Minas Gerais. A atividade contou também com a participação dos servidores do Poder Judiciário, em greve desde o dia 22 de março.
 
Outras ações também tentam reverter a situação de não pagamento do Piso Salarial
 
Além do questionamento à Lei Estadual 19.837/11, o Sind-UTE/MG questiona a atual política remuneratória do Estado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), uma reclamação ao STF, ações individuais de cobrança do Piso Salarial (com várias decisões favoráveis em 1ª Instância)."falha técnica" devem entrar com recurso.
 
Fonte: Site Sindute Estadual

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Sindicato Estadual questiona retirada de professores de educação física e Educação Religiosa



Diante da ordem verbal encaminhada por várias Superintendências Regionais de Ensino para que os professores de educação física e ensino religioso sejam retirados das turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o Sind-UTE/MG esclarece que o artigo 4º da Resolução 2.253/13 ressalva a questão dos professores que já estão na escola e possuem habilitação em Educação Física e Ensino Religioso.
Veja:
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental os componentes curriculares de Educação Física e Educação Religiosa serão ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100, de 2007, nesses componentes curriculares.”

Dessa forma, se algum efetivo ou efetivado for retirado das aulas de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental,  a orientação do sindicato é fazer recurso administrativo à Superintendência Regional de Ensino.
Além disso, orientamos que esta situação seja discutida pelo colegiado escolar e levada ao conhecimento de toda a comunidade escolar.




Em Juiz de Fora, na assembleia realizada ontem na Escola Normal foram deliberadas as seguintes propostas:

-Passar um abaixo assinado na comunidade escolar

-Realizar uma manifestação dia 22/04 - 2ª feira as 17:30 no calçadão em frente ao banco do Brasil
-Participar da reunião do Conselho Geral e da assembleia estadual dia 23/04  propondo lá que seja realizada uma paralisação dos professores dessas áreas dia 30/04 para participação na Audiência Pública no mesmo dia as 14:30. Realizar também nesse dia uma plenária estadual pela manhã.
-Propor à direção estadual do sindicato a elaboração de uma ação coletiva pelo cumprimento das leis estaduais que determinam que essas disciplinas sejam em todos os anos e com professores especializados
-Contactar os coordenadores de cursos dessas áreas na cidade para denunciar e pedir apoio
-Fazer um documento público com assinaturas de pessoas públicas das áreas e com entidades nacionais da educação

Participem das atividades. Para ir na assembleia estadual é só ligar para o sindicato: 32164963. Convoquem em suas escolas para participação no ato dia 22. Peguem o baixo assinado no sindicato e repassem em suas comunidades escolares. 




Sind-UTE/MG realiza ato na porta do Tribunal de Justiça


A luta pelo Piso Salarial Nacional continua. 


 Tribunal deve votar recurso da Lei 19.837/11
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) realiza nesta terça-feira (16/04/13), a partir das 13h, um ato na porta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), à rua Goiás, 229, no centro da capital. Isso porque está previsto entrar hoje, na pauta de votação do plenário do TJMG, recurso do Sindicato que questiona a Lei 19.837/11.
A referida lei tornou obrigatório o pagamento dos profissionais da educação da rede estadual por meio do subsídio, aglutinando todas as parcelas recebidas pelo servidor, além de extinguir os direitos já adquiridos pelo trabalhador como quinquênio e gratificação por pós-graduação. Também desconsiderou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o Piso Salarial Profissional Nacional (Lei Federal 11.738/08), é vencimento básico e não total de remuneração do professor.
A ação, prevista para entrar hoje em pauta, foi ajuizada pelo Sind-UTE/MG em fevereiro de 2012.

terça-feira, 16 de abril de 2013

ATENÇÃO CANDIDATOS (AS) À DESIGNAÇÃO

Mais uma vez o site da SEE está fora do ar. A direção da Subsede detectou que isso está acontecendo desde, pelo menos, ontem  no final da tarde.
Em contato telefônico, agora há pouco, com a SRE recebemos informação de que é um problema técnico de toda a rede no estado e que as designações estão suspensas até que o problema seja reparado.
Consideramos inconcebível que uma secretaria de educação que se coloca na mídia como a mais avançada, moderna e competente do país tenha problemas técnicos com tanta persistência. Todos (as) se lembram do transtorno que foram as designações do início do ano com prejuízos a toda a comunidade escolar causados pelo mesmo "problema técnico" que volta a se repetir.
Repudiamos essa competência e essa modernidade que está sempre está pronta quando se trata de retirar direitos, reprimir, e explorar os trabalhadores em educação, mas quando o tema é o perfeito funcionamento para que a comunidade escolar  não tenha prejuízos de nenhuma ordem, essas qualidades quase sempre falham.
Orientamos os (as) candidatos (as) à designação que não aceitem nenhuma designação sem que o edital tenha sido publicado no site da SRE e entrem com recurso administrativo se isso ocorrer.