segunda-feira, 14 de março de 2016

ESCLARECIMENTO: ATENÇÃO!


Surgiu nas escolas um boato de que a greve de amanhã até quinta pode provocar demissão dos designados pelo fato de ser de tres dias.
A direção da Subsede esclarece que isso não procede. Rescisão de contrato por falta se dá quando as faltas forem injustificadas, isto é, sem atestado médico ou outro tipo de licença permitido em lei.
Falta greve NÃO é falta comum ou injustificada. O próprio estado criou um código (diferente da falta comum) específico para essas ocasiões.



SÓ A LUTA MUDA A VIDA!

Nenhum comentário:

Postar um comentário