Iniciamos o ano de 2012 com uma grande vitória. O governo federal publicou a desapropriação da Fazenda Santana, em Goianá, que foi ocupada em 2010 por Trabalhadores do Movimento Sem Terra, apoiados por vários outros movimentos sociais de Juiz de Fora e região
A fazenda, de milhares de hectares, estava improdutiva há muitos anos e a maioria dos moradores que ainda lá permanecem trabalham em outros lugares, pois na fazenda não se produz nada e já não dava mais emprego para os mesmos.
Agora esses moradores deverão ser, legitimamente, os primeiros contemplados com a distribuição da terra, pois trabalharam nela quase toda uma vida (há moradores lá que até já se aposentaram), constituiram famílias e fincaram raízes. Mas, além deles outras centenas de familias que vagavam por aí, em busca de emprego, moradia e vida digna também serão beneficiadas e poderão, enfim, ter seu pedaço de terra pra morar e produzir alimentos para sua subsistência.
Mas, a população de Goianá e adjacências também será beneficiada, pois a fazenda voltará a ser produtiva e vai potencializar o comércio da região.
Essa é mais uma vitória que nos demonstra que vale a pena lutar e que os trabalhadores, quando estão organizados, alcançam conquistas.
SÓ A LUTA MUDA A VIDA!
A Secretaria de Estado da Educação encaminhou às SREs Ofício Circular nº025/2012, de 08/02/2012, da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, autorizando a contratação de centenas de profissionais - Professores licenciados em História, Geografia, Ciências, Língua Portuguesa, Matemática, Arte e Língua Inglesa para o CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E SALÁRIO DE R$2.200,00, para atuarem no PIP II (Projeto de Intervenção Pedagógica).
ResponderExcluirACONTECE QUE NO SUPRACITADO OFÍCIO A HABILITAÇÃO EXIGIDA É APENAS LICENCIATURA PLENA NA DISCIPLINA.
No quadro das carreiras onde se enquadra o ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, a HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA É LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, OU AINDA LICENCIATURA PLENA EM ÁREA ESPECÍFICA, ACRESCIDA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL. O PRÓPRIO EDITAL DO CONCURSO Nº01/2011, DE 11/07/11, MENCIONA ESTES PRÉ-REQUISITOS.
Só que no citado ofício, a exigência é de apenas a Licenciatura Específica, e no caso em tela, estes candidatos não possuem pós- graduação em supervisão pedagógica ou orientação educacional. Agora eu pergunto: Isto pode? É legal? Para contratação nas escolas, a exigência deve ser diferente da contratação na SEE?
A designação, segundo menciona o ofício,será de 13/02/2012 a 31/12/2012.
Se temos um quadro de carreira onde a exigência de pós - graduação é legalmente mencionada, como que o Órgão Central - SEE pode afrontar a norma legal?
A Lei 15.293, de 05/08/2004, Artigo 12, Inciso II, Alínea a (Institui as carreiras dos Profissionais da Educação Básica do estado) é clara ao preceituar: “habilitação específica em supervisão pedagógica ou orientação educacional obtida em curso superior de pedagogia ou especialização em pedagogia com licenciatura em área específica”.
O que seria especialização, senão a pós-graduação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional?
Será que a DIRETORIA DE NORMAS, da Secretaria de Estado da Educação, colaborou na execução deste ofício ridículo?