sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Governo publica novo posicionamento

O governo havia publicado que disponibilizaria no site da SEE o novo posicionamento a partir do dia 20. Na verdade a publicação só foi feita no dia 26 e pode ser conferido no site: www.portaldoservidor.mg.gov.br, que está congestionado quase que todo o tempo.
É óbvio que o governo aproveitou para fazer propaganda dizendo a mesma lenga lenga de sempre: valorização do servidor; transparência; manutenção do plano de carreira etc. Mas, o que vemos desmonta, no mesmo instante, as afirmações mentirosas. Não cumprimento da lei do piso; retirada de direitos da carreira; salário baixo e a cara de pau de dividir a merreca da diferença do subsidio I para o subsídio II em 4 parcelas, jogando para 2015 o reajuste total e os adicionais que cada um adquirir no período de 2012 a 2105.
No dia 06/02 a subsede realizará uam assembelia as 15h na sociedade de medicina para dar esclarecimentos sobre essa lei. Até lá já teremos o contracheque na mão para podermos enxergar com mais clareza a situação.
O site

4 comentários:

  1. Como sempre,esse governo joga tudo contra nós, trabalhadores da educação! É uma farsa!

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  2. A Secretaria de Estado da Educação encaminhou às SREs Ofício Circular nº025/2012, de 08/02/2012, da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, autorizando a contratação de centenas de profissionais - Professores licenciados em História, Geografia, Ciências, Língua Portuguesa, Matemática, Arte e Língua Inglesa para o CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E SALÁRIO DE R$2.200,00, para atuarem no PIP II (Projeto de Intervenção Pedagógica).
    ACONTECE QUE NO SUPRACITADO OFÍCIO A HABILITAÇÃO EXIGIDA É APENAS LICENCIATURA PLENA NA DISCIPLINA.
    Agora, vamos à reflexão: no quadro das carreiras onde se enquadra o ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, a HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA É LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, OU AINDA LICENCIATURA PLENA EM ÁREA ESPECÍFICA, ACRESCIDA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL. O PRÓPRIO EDITAL DO CONCURSO Nº01/2011, DE 11/07/11, MENCIONA ESTES PRÉ-REQUISITOS.
    Só que no citado ofício, a exigência é de apenas a Licenciatura Específica, e no caso em tela, estes candidatos não possuem pós- graduação em supervisão pedagógica ou orientação educacional. Agora eu pergunto: Isto pode? É legal? Para contratação nas escolas, a exigência deve ser diferente da contratação pelo Órgão Central da SEE?
    A designação, segundo menciona o ofício, será de 13/02/2012 a 31/12/2012.
    Se temos um Quadro de Carreira onde a exigência de pós - graduação é legalmente mencionada, como que o Órgão Central - SEE pode afrontar a norma legal?
    A Lei 15293, de 05/08/2004, Artigo 12, Inciso II, Alínea a (Institui as carreiras dos Profissionais da Educação Básica do estado) é clara ao preceituar: “habilitação específica em supervisão pedagógica ou orientação educacional obtida em curso superior de pedagogia ou especialização em pedagogia com licenciatura em área específica”.

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  3. A Secretaria de Estado da Educação encaminhou às SREs Ofício Circular nº025/2012, de 08/02/2012, da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, autorizando a contratação de centenas de profissionais - Professores licenciados em História, Geografia, Ciências, Língua Portuguesa, Matemática, Arte e Língua Inglesa para o CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E SALÁRIO DE R$2.200,00, para atuarem no PIP II (Projeto de Intervenção Pedagógica).
    ACONTECE QUE NO SUPRACITADO OFÍCIO A HABILITAÇÃO EXIGIDA É APENAS LICENCIATURA PLENA NA DISCIPLINA.
    Agora, vamos à reflexão: no quadro das carreiras onde se enquadra o ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, a HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA É LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, OU AINDA LICENCIATURA PLENA EM ÁREA ESPECÍFICA, ACRESCIDA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL. O PRÓPRIO EDITAL DO CONCURSO Nº01/2011, DE 11/07/11, MENCIONA ESTES PRÉ-REQUISITOS.
    Só que no citado ofício, a exigência é de apenas a Licenciatura Específica, e no caso em tela, estes candidatos não possuem pós- graduação em supervisão pedagógica ou orientação educacional. Agora eu pergunto: Isto pode? É legal? Para contratação nas escolas, a exigência deve ser diferente da contratação pelo Órgão Central da SEE?
    A designação, segundo menciona o ofício, será de 13/02/2012 a 31/12/2012.
    Se temos um Quadro de Carreira onde a exigência de pós - graduação é legalmente mencionada, como que o Órgão Central - SEE pode afrontar a norma legal?
    A Lei 15293, de 05/08/2004, Artigo 12, Inciso II, Alínea a (Institui as carreiras dos Profissionais da Educação Básica do estado) é clara ao preceituar: “habilitação específica em supervisão pedagógica ou orientação educacional obtida em curso superior de pedagogia ou especialização em pedagogia com licenciatura em área específica”.

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  4. A Secretaria de Estado da Educação encaminhou às SREs Ofício Circular nº025/2012, de 08/02/2012, da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, autorizando a contratação de centenas de profissionais - Professores licenciados em História, Geografia, Ciências, Língua Portuguesa, Matemática, Arte e Língua Inglesa para o CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E SALÁRIO DE R$2.200,00, para atuarem no PIP II (Projeto de Intervenção Pedagógica).
    ACONTECE QUE NO SUPRACITADO OFÍCIO A HABILITAÇÃO EXIGIDA É APENAS LICENCIATURA PLENA NA DISCIPLINA.
    No quadro das carreiras onde se enquadra o ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, a HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA É LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, OU AINDA LICENCIATURA PLENA EM ÁREA ESPECÍFICA, ACRESCIDA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL. O PRÓPRIO EDITAL DO CONCURSO Nº01/2011, DE 11/07/11, MENCIONA ESTES PRÉ-REQUISITOS.
    Só que no citado ofício, a exigência é de apenas a Licenciatura Específica, e no caso em tela, estes candidatos não possuem pós- graduação em supervisão pedagógica ou orientação educacional. Agora eu pergunto: Isto pode? É legal? Para contratação nas escolas, a exigência deve ser diferente da contratação na SEE?
    A designação, segundo menciona o ofício,será de 13/02/2012 a 31/12/2012.
    Se temos um quadro de carreira onde a exigência de pós - graduação é legalmente mencionada, como que o Órgão Central - SEE pode afrontar a norma legal?
    A Lei 15.293, de 05/08/2004, Artigo 12, Inciso II, Alínea a (Institui as carreiras dos Profissionais da Educação Básica do estado) é clara ao preceituar: “habilitação específica em supervisão pedagógica ou orientação educacional obtida em curso superior de pedagogia ou especialização em pedagogia com licenciatura em área específica”.
    O que seria especialização, senão a pós-graduação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional?
    Será que a DIRETORIA DE NORMAS, da Secretaria de Estado da Educação, colaborou na execução deste ofício ridículo?

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