domingo, 11 de dezembro de 2011

LEI DO SUBSIDIO CRIA A VTAP

Os educadores mineiros poderão ter, a partir de janeiro de 2012, mais uma sigla em seu contracheque, a VTAP - Vantagem temporária de antecipação de posicionamento.
A exemplo da PRC do Itamar, da VTI de Aécio e da VPNI de Anastasia, a VTAP (também de Anastasia)é uma enganação porque é mais uma forma de driblar um reajuste imediato que os educadores merecem. A VTAP nada mais é que o escalonamento em 4 parcelas(de 2012 a 2105) do provável reajuste que a nova lei do subsídio poderá promover ao ser feito o novo posicionamento no início do próximo ano.
Para saber se terá a VTAP é necessário ver na tabela de vencimento básico (VB) da lei 19837/2011(ver no site da ALMG) que é baseada na lei do Piso Salarial Nacional (para os professores e especialistas). Deve-se somar as vantagens pessoais com o VB e subtrair desse resultado o valor do subsídio de janeiro de 2011 a que tinha direito. Isso vale para quem ficou ou não no subsídio. A diferença encontrada é que será dividida em 4 parcelas. Serão pagos 25% a cada ano até completar a totalidade em 2015. Isto é, quem tiver reajuste no novo posicionamento só o receberá, de fato, em 2015.
Para quem não está contemplado na lei do Piso Salarial Nacional(ASB e ATB) é necessário esperar o governo publicar uma resolução ou decreto com o novo posicionamento.
Com essa nova e engenhosa forma, Anastasia, tenta enganar a categoria fingindo que está pagando o piso salarial e, consegue jogar para a frente um reajuste que deveria ser pago já.
Com isso o governo dá por encerrada a campanha salarial de 2011, mas para nós, educadores, ela não termina aqui. Continuaremos nossa luta por valorização.

Um comentário:

  1. A Secretaria de Estado da Educação encaminhou às SREs Ofício Circular nº025/2012, de 08/02/2012, da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos e da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, autorizando a contratação de centenas de profissionais - Professores licenciados em História, Geografia, Ciências, Língua Portuguesa, Matemática, Arte e Língua Inglesa para o CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E SALÁRIO DE R$2.200,00, para atuarem no PIP II (Projeto de Intervenção Pedagógica).
    ACONTECE QUE NO SUPRACITADO OFÍCIO A HABILITAÇÃO EXIGIDA É APENAS LICENCIATURA PLENA NA DISCIPLINA.
    No quadro das carreiras onde se enquadra o ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, a HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA É LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, OU AINDA LICENCIATURA PLENA EM ÁREA ESPECÍFICA, ACRESCIDA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL. O PRÓPRIO EDITAL DO CONCURSO Nº01/2011, DE 11/07/11, MENCIONA ESTES PRÉ-REQUISITOS.
    Só que no citado ofício, a exigência é de apenas a Licenciatura Específica, e no caso em tela, estes candidatos não possuem pós- graduação em supervisão pedagógica ou orientação educacional. Agora eu pergunto: Isto pode? É legal? Para contratação nas escolas, a exigência deve ser diferente da contratação na SEE?
    A designação, segundo menciona o ofício,será de 13/02/2012 a 31/12/2012.
    Se temos um quadro de carreira onde a exigência de pós - graduação é legalmente mencionada, como que o Órgão Central - SEE pode afrontar a norma legal?
    A Lei 15.293, de 05/08/2004, Artigo 12, Inciso II, Alínea a (Institui as carreiras dos Profissionais da Educação Básica do estado) é clara ao preceituar: “habilitação específica em supervisão pedagógica ou orientação educacional obtida em curso superior de pedagogia ou especialização em pedagogia com licenciatura em área específica”.
    O que seria especialização, senão a pós-graduação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional?
    Será que a DIRETORIA DE NORMAS, da Secretaria de Estado da Educação, colaborou na execução deste ofício ridículo?

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