terça-feira, 24 de maio de 2016

Informe Sind-UTE/MG




No dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado, uma lista de trabalhadores e trabalhadoras em educação que, em 31 de dezembro, foram desligados do Estado em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar 100/07 mas que, naquela data, estavam de licença-médica e que tiveram, em função da Lei Complementar 138/16, restabelecida a sua licença de saúde.
Informamos que, de acordo com o Governo do Estado, outras listas serão publicadas. Solicitamos que o/a trabalhador/a em educação que se encaixe nos critérios da Lei Complementar 138/16, cujo nome não foi publicado, que encaminhe a sua situava com nome completo e MASP para o Sind-UTE/MG para o e-mail juridico@sindutemg.org.br, aos cuidados de Suzanne Bauer.
Enviaremos esta lista para o Governo do Estado para que o mesmo tome as providências cabíveis, garantindo o que foi conquistado pela categoria que é o reconhecimento da licença-médica.

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