segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

NOTA DA SUBSEDE DO SIND-UTE SOBRE A DECISÃO DO STF EM RELAÇÃO A LEI 100


Desde a última 6ª feira, parte da nossa categoria vive momentos de grande apreensão devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 7º da Lei Complementar nº 100/2007. 

Essa lei foi criada pelo governador Aécio Neves para postergar o pagamento de uma imensa dívida que o governo mineiro tem com o INSS devido ao recolhimento de desconto previdenciário dos, até então, servidores designados para IPSEMG, quando por lei constitucional deveria ser recolhido ao INSS. 

Esclarecemos à categoria que a direção do Sind-UTE não impetrou nenhuma ação na justiça contra a mesma, por compreender que ela mantinha, ainda que precariamente, o emprego de milhares de educadores, e ao mesmo tempo, lutava e exigia do governo a abertura de concursos e nomeações para que os trabalhadores em educação pudessem ter respeitado seu direito de emprego com estabilidade e direitos plenos. 

O que está acontecendo, nesse momento, é uma continuidade da Ação de Inconstitucionalidade do Ministério Público de Minas iniciada logo que a lei foi publicada. Já em 2009 o TJ mineiro considerou o artigo 7º inconstitucional e a ação foi, então, encaminhada para o STF que pronunciou-se na sexta feira passada reafirmando a inconstitucionalidade e exigindo, num prazo de cinco dias, esclarecimentos do governo mineiro.

A direção da Subsede do Sind-UTE em Juiz de Fora não tem poder de negociação com o governo, mas está acompanhando atentamente os acontecimentos e afirma à categoria que não aceitará qualquer decisão que gere demissões ou retirada de direitos adquiridos na vigência do artigo 7º da referida lei. 

Entendemos que a direção da Sede Central do Sind-UTE deve posicionar-se no mesmo sentido.

Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário