segunda-feira, 4 de março de 2013

Internautas acusam cadernos de machismo e de promoção de violência contra a mulher


Nesse período em que a mulher está em evidência por causa do dia 08/03, esse pode ser um bom gancho para fazermos discussão com nossos alunos em sala de aula sobre o machismo e a violência contra a mulher.

Confira a matéria:



Bastou a comunidade de ativistas das redes sociais "Nós Denunciamos", com mais de oito mil seguidores, publicar no início da tarde de segunda-feira (25) um protesto contra os motivos das capas de cadernos universitários Jandaia da linha "Placas", acusados de serem sexistas, machistas e de fazerem apologia à violência contra a mulher, para uma polêmica se instaurar.

Em um desses motivos, vê-se uma placa de sinalização que adverte para o perigo de animais na pista e exibe a figura de uma mulher entre dois carros.

Em outro, a ilustração simula uma equação matemática na qual um homem somado a uma mulher alcoolizada, resultaria em amor (ou sexo), o que é simbolizado por corações. A imagem foi interpretada como sendo uma espécie de passe livre para o crime de estupro.

As capas, coloridas e "criativas", visam conquistar um público consumidor bastante jovem e é aí que mora o perigo, dizem professores e lideranças da categoria dos profissionais da educação.

Menos de três horas após a denúncia envolvendo o tema das capas e adesivos dos cadernos Jandaia, o perfil da marca no Facebook publicou uma espécie de explicação e de pedido de desculpas pelo que julgou ser uma interpretação equivocada das piadas e tiradas "divertidas" produzidas pela equipe de criação das peças.

O perfil informa que a mulher entre dois carros e com os braços levantados seria símbolo da prática criminosa dos rachas, como na cena do filme "Juventude Transviada", e que, portanto, os animais na pista seriam os praticantes do racha, que estariam na condução dos veículos.



Material escolar?

A secretária-geral da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Marta Vanelli, ficou escandalizada quando recebeu a informação durante um encontro nacional da categoria. "As capas são de extremo mau gosto e transmitem uma imagem muito pejorativa das mulheres", disse Vanelli.

"Não consigo imaginar como uma empresa do porte dessa, com o alcance que tem, possa fazer capas que reproduzam conceitos e valores tão discriminatórios", acrescentou.

A secretária-geral da CNTE ainda se disse indignada com temas e piadas que, segundo ela, desestimulam os estudantes e reforçam estereótipos, como o da "material girl". É o caso dos desenhos que remetem à ideia de que vida boa é fora da escola ou que objeto de anti-estresse feminino seja sinônimo de cartão de crédito.

"É lamentável que a empresa opte por esse tipo de estímulo, em vez de incentivar os jovens a estudarem, a aprenderem e a irem para escola adquirir conhecimentos", criticou. "Será que valores positivos não vendem? Esse, sim, seria um desafio aos criadores do produto", concluiu Marta Vanelli, professora de Biologia no estado de Santa Catarina.

Não dá nada?

Em Curitiba, a professora paranaense Elizamara Goulart de Araújo, secretária de Gênero, Relações Étnico-raciais e dos Direitos LGBT da APP-Sindicato, entidade classista de base estadual, também se manifestou contrária aos temas das capas de caderno Jandaia.

"Materiais como esses vêm na contramão dos avanços em educação, pois reproduzem conceitos que reforçam atitudes prejudiciais para as mulheres e para a vida em sociedade", disse Elizamara. Ela lembra que somente nos últimos anos é que as escolas passaram a incorporar na grade curricular, por exemplo, reflexões e lições de combate à homofobia, ao preconceito e antissexistas.

"As universidades públicas estão cada vez mais intensificando as pesquisas acadêmicas sobre relações de gênero, aprimorando currículos e incorporando debates antissexistas ou de combate ao preconceito e à intolerância", afirmou. "Quanto mais se banalizam essas situações e se relega tudo ao plano do humor e da diversão, mais fiel se torna o retrato de degradação nas relações sociais e humanas", sentenciou a diretora da APP-Sindicato.

Na postagem do Facebook, apesar das explicações, o perfil dos cadernos Jandaia resolveu ceder e admitiu: "De qualquer modo, entendemos que essa interpretação é possível, pois acabou gerando indignação por parte de muita gente. Devido a isso, pedimos sinceras desculpas a quem se sentiu ofendido, e nos comprometeremos a cancelar todas as vendas deste produto".

Procurada pela reportagem do UOL desde ontem, a empresa não respondeu aos contatos.

A prova dos nove dessa queda de braço em ambiente 2.0 só será conhecida de fato ao final do balanço de contabilização das vendas dos cadernos com o advento da polêmica em torno de suas capas. Os cadernos da linha "Placas", bem como os demais produtos Jandaia, são comercializados em papelarias, hipermercados e supermercados, em lojas de departamento de todo o País e em lojas de presentes.

No website da marca a linha polêmica de cadernos e adesivos continua no ar e pode ser acessada.

(UOL Educação)


domingo, 3 de março de 2013

Pesquisador afirma que estrutura das escolas adoece professores



O que a pesquisa (ver matéria baixo) revela nós já conhecemos, pois vivenciamos essa realidade e há tempos denunciamos isso. A partir dessas constatações o que se espera é que os estudiosos da educação e as autoridades busquem soluções para essa situação.

Questionar a necessidade da existência da escola como possível solução? Sem ela como os filhos da classe trabalhadora se apropriariam do conhecimento acumulado pela humanidade?

Essa é mais uma tarefa colocada para o conjunto dos trabalhadores em educação. Nós é que estamos nas escolas todos os dias; nós é que enfrentamos os problemas destacados nessa pesquisa, portanto nós é que somos os que podem, legitimamente, apontar as saídas.

Os congressos dos nossos sindicatos e confederações devem tratar desse tema com urgência.  

Confira a matéria:

Pesquisador afirma que estrutura das escolas adoece professores      
                              
"O ambiente escolar me dá fobia, taquicardia, ânsia de vômito. Até os enfeites das paredes me dão nervoso. E eu era a pessoa que mais gostava de enfeitar a escola. Cheguei a um ponto que não conseguia ajudar nem a minha filha ou ficar sozinha com ela. Eu não conseguia me sentir responsável por nenhuma criança. E eu sempre tive muita paciência, mas me esgotei."

O relato é da professora Luciana Damasceno Gonçalves, de 39 anos. Pedagoga, especialista em psicopedagogia há 15 anos, Luciana é um exemplo entre milhares de professores que, todos os dias e há anos, se afastam das salas de aula e desistem da profissão por terem adoecido em suas rotinas.

Para o pesquisador Danilo Ferreira de Camargo, o adoecimento desses profissionais mostra o quanto o cotidiano de professores e alunos nos colégios é "insuportável". "Eles revelam, mesmo que de forma oblíqua e trágica, o contraste entre as abstrações de nossas utopias pedagógicas e a prática muitas vezes intolerável do cotidiano escolar", afirma.

O tema foi estudado pelo historiador por quatro anos, durante mestrado na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). Na dissertação O abolicionismo escolar: reflexões a partir do adoecimento e da deserção dos professores, Camargo analisou mais de 60 trabalhos acadêmicos que tratavam do adoecimento de professores.

Camargo percebeu que a "epidemia" de doenças ocupacionais dos docentes foi estudada sempre sob o ponto de vista médico. "Tentei mapear o problema do adoecimento e da deserção dos professores não pela via da vitimização, mas pela forma como esses problemas estão ligados à forma naturalizada e invariável da forma escolar na modernidade", diz.

Luciana começou a adoecer em 2007 e está há dois anos afastada. Espera não ser colocada de volta em um colégio. "Tenho um laudo dizendo que eu não conseguiria mais trabalhar em escola. Eu não sei o que vão fazer comigo. Mas, como essa não é uma doença visível, sou discriminada", conta. A professora critica a falta de apoio para os docentes nas escolas.

"Sentia-me remando contra a maré. Eu gostava do que fazia, era boa profissional, mas não conseguia mudar o que estava errado. A escola ficou ultrapassada, não atrai os alunos. Eles só estão lá por obrigação e os pais delegam todas as responsabilidades de educar os filhos à escola. Tudo isso me angustiava muito", diz.

Viver sem escola: é possível?

Orientado pelo professor Julio Roberto Groppa Aquino, com base nas análises de Michel Foucault sobre as instituições disciplinares e os jogos de poder e resistência, Camargo questiona a existência das escolas como instituição inabalável. A discussão proposta por ele trata de um novo olhar sobre a educação, um conceito chamado abolicionismo escolar.

"Criticamos quase tudo na escola (alunos, professores, conteúdos, gestores, políticos) e, ao mesmo tempo, desejamos mais escolas, mais professores, mais alunos, mais conteúdos e disciplinas. Nenhuma reforma modificou a rotina do cotidiano escolar: todos os dias, uma legião de crianças é confinada por algumas (ou muitas) horas em salas de aula sob a supervisão de um professor para que possam ocupar o tempo e aprender alguma coisa, pouco importa a variação moral dos conteúdos e das estratégias didático-metodológicas de ensino", pondera.

Ele ressalta que essa "não é mais uma agenda política para trazer salvação definitiva" aos problemas escolares. É uma crítica às inúmeras tentativas de reformular a escola, mantendo-a da mesma forma. "A minha questão é outra: será possível não mais tentar resolver os problemas da escola, mas compreender a existência da escola como um grave problema político?", provoca.

Na opinião do pesquisador, "as mazelas da escola são rentáveis e parecem se proliferar na mesma medida em que proliferam diagnósticos e prognósticos para uma possível cura".

Problemas partilhados

Suzimeri Almeida da Silva, 44 anos, se tornou professora de Ciências e Biologia em 1990. Em 2011, no entanto, chegou ao seu limite. Hoje, conseguiu ser realocada em um laboratório de ciências. "Se eu for obrigada a voltar para uma sala de aula, não vou dar conta. Não tenho mais estrutura psiquiátrica para isso", conta a carioca.

Ela concorda que a estrutura escolar adoece os profissionais. Além das doenças físicas – ela desenvolveu rinite alérgica por causa do giz e inúmeros calos nas cordas vocais –,Suzimeri diz que o ambiente provoca doenças psicológicas. Ela, que cuida de uma depressão, também reclama da falta de apoio das famílias e dos gestores aos professores.

"O professor é culpado de tudo, não é valorizado. Muitas crianças chegam cheias de problemas emocionais, sociais. Você vê tudo errado, quer ajudar, mas não consegue. Eu pensava: eu não sou psicóloga, não sou assistente social. O que eu estou fazendo aqui?", lamenta.

sábado, 2 de março de 2013

Ação contra proibição de aulas de Educação Física e Ensino Religioso

ATENÇÃO PROFESSORAS(ES) DOS ANOS INCIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

O Sindicato está ajuizando ações no caso da proibição de aulas de educação física e ensino religioso.
Vejam abaixo os documentos necessários que devem ser entregues na Subsede/JF, à rua Mister Moore, número 157/sala 107 no horário de 8 as 12 e das 14 as 18h. Caso precisem entregar esses documentos no horário de almoço ligar para o telefone: 32164963 e combinar com a nossa funcionária Jussara 

O artigo 5º da lei 15.434/2005 refere-se ao ensino religioso e está anexado logo depois das informações do SindUte/MG 





SIND-UTE/MG - INFORME JURÍDICO

AÇÃO JUDICIAL – Arguição da Ilegalidade dos artigos 4º e 5º da Resolução SEE nº 2.553/13 –
Educação Física e Ensino Religioso

EDUCAÇÃO FÍSICA
                                                                                                       
De acordo com a disposição contida nos artigos 4º e 5º da Resolução SEE 2.253/2013, os servidores ocupantes do cargo de Professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental estão obrigados a ministrar os componentes curriculares de Educação Física e Ensino Religioso, quando da ausência de profissionais habilitados nessa área.
Entretanto, com base no art. 3º da Lei Estadual 17.942/08 que dispõe sobre o ensino de Educação Física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação, é possível verificar que a disciplina de Educação Física tem que ser ministrada por professor com diploma superior de graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena, para o pleno exercício das suas atividades.

Desta feita, o artigo 4º da Resolução SEE 2.253/13, ao estabelecer que a disciplina de Educação Física seja ministrada pelo Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou seja, não habilitado, fere o art. 3º da Lei Estadual 17.942/08. Além de o dispositivo obrigar o professor a exercer atividades para o qual não está habilitado, veda a possibilidade de designação para o cargo de Educação Física.

Assim sendo, os servidores ocupantes do cargo de Professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que se sentirem prejudicados quando da distribuição de aulas, ao serem obrigados a lecionar a disciplina de Educação Física, poderão ajuizar ação através do Sind-UTE/MG.

A orientação é que após a distribuição de aulas, o (a) servidor (a) deverá formular imediatamente pedido de reconsideração (modelo abaixo) direcionado à Direção da Escola que deverá ser protocolizado em duas vias.

Após o protoloco do pedido de reconsideração, o (a) servidor deverá reunir a seguinte documentação abaixo elencada:

- Procuração devidamente assinada (modelo do Sind-UTE/MG).
- Declaração de Hipossuficiência devidamente assinada (modelo do Sind-UTE/MG).
- Cópia de CI e CPF.
- Contracheque recente.
- Cópia da Ata da Distribuição de aulas (documento obrigatório).
- Pedido de Reconsideração devidamente protocolizado (documento obrigatório - modelo abaixo).
- Cópia do diploma/habilitação.
- Ficha de Atendimento devidamente preenchida (modelo abaixo).
Ficha de Filiação devidamente preenchida, caso o (a) servidor (a) não seja filiado (a).

A documentação deverá ser encaminhada de forma completa aos cuidados do Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG. Caso contrário, os documentos serão devolvidos.



ENSINO RELIGIOSO

De acordo com a disposição contida no art. 5º da Resolução SEE 2.253/2013, os servidores ocupantes do cargo de Professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental  estão obrigados a ministrar os componentes curriculares de Ensino Religioso, quando da ausência de profissionais habilitados nessa área.

Entretanto, com base no artigo 5º da Lei Estadual nº 15.434/2005 que dispõe sobre o ensino de Ensino Religioso, é possível verificar que a docência nessa disciplina fica reservada ao profissional que atender qualquer um dos requisitos abaixo:

“ Art. 5º. (...)
I - conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa;
II - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, autorizado e reconhecido pelo órgão competente, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas.
III -Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, oferecido até a data de publicação desta Lei.
IV - Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso, oferecido até a data de publicação desta Lei por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação. “

Desta feita, o artigo 5º da Resolução SEE 2.253/13 é ilegal ao estabelecer que a disciplina de Ensino Religioso seja ministrada pelo Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental sem qualquer uma das habilitações nos cursos previstos no art. 5º da Lei Estadual 15.434/2005. Além de o dispositivo obrigar o professor a exercer atividades para o qual não está habilitado, veda a possibilidade de designação para o cargo de Ensino Religioso.

Assim sendo, os servidores ocupantes do cargo de Professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que não possuem qualquer uma das habilitações contidas no artigo acima e se sentirem prejudicados quando da distribuição de aulas por serem obrigados a lecionar Ensino Religioso, poderão ajuizar ação através do Sind-UTE/MG.

Repita-se: somente serão ajuizadas ações judiciais para os (as) servidores que não possuírem quaisquer cursos contidos no art. 5º da Lei 15.434/2005, já que ao contrário, o professor regente dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental poderá lecionar o Ensino Religioso.

A orientação é que após a distribuição de aulas, o (a) servidor (a) deverá formular imediatamente pedido de reconsideração (modelo abaixo) direcionado à Direção da Escola que deverá ser protocolizado em duas vias.

Após o protoloco do pedido de reconsideração, o (a) servidor deverá reunir a seguinte documentação abaixo elencada:

- Procuração devidamente assinada (modelo do Sind-UTE/MG).
- Declaração de Hipossuficiência devidamente assinada (modelo do Sind-UTE/MG).
- Cópia de CI e CPF.
- Contracheque recente.
- Cópia da Ata da Distribuição de aulas (documento obrigatório).
- Pedido de Reconsideração devidamente  protocolizado (documento obrigatório – modelo abaixo).
- Cópia do diploma/habilitação.
- Ficha de Atendimento devidamente preenchida (modelo abaixo).
Ficha de Filiação devidamente preenchida, caso o (a) servidor (a) não seja filiado (a).

A documentação deverá ser encaminhada de forma completa aos cuidados do Departamento Jurídico. A documentação incompleta será devolvida.




Art. 5º O exercício da docência do ensino religioso na rede
pública estadual de ensino fica reservado a profissional que
atenda a um dos seguintes requisitos:
I - conclusão de curso superior de licenciatura plena em
ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa;
II - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de
licenciatura curta autorizado e reconhecido pelo órgão competente,
em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua
conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia
do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária
mínima de quinhentas horas;
III - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de
licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de
curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências
da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta
horas, oferecido até a data de publicação desta Lei;
IV - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de
licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de
curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até
a data de publicação desta Lei por entidade credenciada e
reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º Fica assegurada isonomia de tratamento entre os
professores de ensino religioso e os demais professores da rede
pública estadual de ensino.
§ 2º É garantido ao profissional que satisfizer requisito
definido em inciso do caput deste artigo o direito de participar
de concurso público para docência de ensino religioso na rede
pública estadual de ensino.

sexta-feira, 1 de março de 2013


Não nos enganemos! 

Esse  novo ataque à aposentadoria (ler abaixo) é para o setor privado, mas se for vitorioso, em seguida o ataque virá contra o setor público. 

Essa tática de dividir a classe trabalhadora não é nova e já foi utilizada por FHC em 1998 quando ele fez a reforma da previdência do setor privado e deixou  a reforma dos servidores públicos para Lula em 2002.

 Façamos uma conta para entendermos o prejuízo dessa proposta: Pelas regras atuais, após reforma de FHC, uma trabalhadora para se aposentar precisa de no mínimo 30 anos de contribuição e 55 de idade. Se ela começar a trabalhar com 20 anos (que é muito comum entre as trabalhadoras pobres) terá 30 de contribuição e 50 de idade, portanto terá que trabalhar mais 5 anos para atingir a idade mínima. 

Se esse fator 95/105 for aprovado, para ela aposentar-se com 55 anos teria que ter começado a trabalhar aos 15 anos: 40 de contribuição+55 de idade=95. Isto é, ter trabalhado 10 anos a mais do que antes da reforma de FHC. 

Precisamos derrubar o fator previdenciário que diminui a aposentadoria do setor privado em até 45%, no entanto, não podemos permitir que ele seja trocado por uma proposta que piora a situação dos trabalhadores. A proposta correta é lutar pelo fim do fator previdenciário e pelo fim da reforma da previdência no setor privado e público.

 A Subsede/jf participará da marcha à Brasília no dia 24/04 na luta contra esse e outros ataques à classe trabalhadora em nosso país





CUT e demais centrais sindicais governistas abrem as portas para um projeto cruel de previdência social

28/02/2013


O jornal o Estado de S. Paulo publicou uma matéria nesta terça-feira (19) sobre o projeto preparado pelo governo federal para substituir o fator previdenciário. É o “95/105”.  De acordo com a matéria, este projeto está engatilhado caso haja a votação do fim do fator previdenciário.

Segundo a matéria, “a fórmula, que entraria em vigor no médio prazo, exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens”. E confirma: “Até a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de “85/95″, para a concessão de aposentadorias pelo INSS”. Ou seja, é um ataque crescente contra os trabalhadores brasileiros e suas aposentadorias. E de uma crueldade sem limites, o trabalhador não conseguiria se aposentar antes de morrer.

Aqui há duas questões que precisam ser destacadas. A primeira é a falácia dos argumentos do governo. Ele alega estar preocupado com os gastos com a previdência, diz que o INSS não teria recursos para pagar as aposentadorias. No entanto, este mesmo governo está “desonerando” a folha de salários das grandes empresas, o que significa reduzir a contribuição que estas empresas pagam ao INSS. Só no caso da “desoneração” do setor da construção civil, o INSS perde 3 bilhões de reais ao ano, dinheiro esse que vai aumentar o lucro das empresas do setor.

Conclusão, o problema não são os gastos com a previdência e sim quais são as prioridades do governo federal, que já mostrou: não são os trabalhadores e as aposentadorias. A prioridade do governo federal são os empresários e os banqueiros.

A outra questão a destacar é o papel das Centrais Sindicais que apoiam o governo. Está aí o resultado da decisão destas centrais, ao apresentar ao governo a proposta de formula 85/95 para substituir o Fator Previdenciário. A CSP-Conlutas já havia denunciado que está formula, na verdade, troca o seis pela meia dúzia, pois é prejudicial aos trabalhadores da mesma forma que o Fator.

Agora fica claro que, além disso, esta proposta destas Centrais, serve também para ajudar o governo a empurrar para a sociedade o seu projeto de “aposentadoria depois da morte”. As Centrais Sindicais que apoiam o governo acabam cumprindo este papel, nefasto, de instrumentos para enganar os trabalhadores.

É o mesmo que acontece quando setores da CUT apresentam a proposta de mudança na lei para constituir o ACE (Acordo Coletivo Especial com Propósito Específico). É apresentado em nome dos trabalhadores, mas serve mesmo é para flexibilizar as leis trabalhistas garantidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sob a argumentação de que a CLT engessa novas conquistas, eles abrirão a possibilidade da legalização de redução e o fim de direitos importantes. Assim, fazem o papel sujo pelo governo.

Com a proposta de formula 85/95 abrem caminho para o governo substituir o impopular Fator Previdenciário por outra lei, que atende o objetivo do governo (diminuir despesas com aposentadoria) e prejudica os trabalhadores.

Chamamos essas Centrais, ou aqueles sindicatos a ela ligados e que mantêm a defesa dos direitos dos trabalhadores, a romperem com esta política de parceria com o governo e com os empresários, e a virem para a luta contra o Fator Previdenciário e contra as fórmulas 85/95 ou 95/105. E também contra a precarização do trabalho e o ACE.

A CSP-Conlutas está encaminhando uma campanha nacional com diversas organizações – A CUT Pode Mais, CNTA, Cobap, Condsef, CPERS e diversas entidades nacionais e sindicatos locais -, que se contrapõe justamente a essas políticas defendidas pelas centrais sindicais governistas e a política econômica do governo federal. E no dia 24 de abril a proposta é tomar as ruas de Brasília para denunciar esses ataques. Somemos força nesta luta. Este é o caminho para defender os direitos e interesses da nossa classe
Fonte: site CSPConlutas

Nota de repúdio à ação violenta de despejo e perseguição a 300 famílias do Terra Livre em Messias (AL)



No dia 18 de fevereiro, ocorreu a reintegração de posse violenta da ocupação Che Guevara de um terreno da Prefeitura de Messias onde moravam há cinco anos 300 famílias do Movimento Popular Terra Livre. Milhares de policiais fortemente armados com helicóptero e viaturas despejaram as famílias de um terreno da Prefeitura de Messias, Alagoas, na BR-101. Para isso, usaram de espancamentos, prisões (inclusive, da principal liderança da ocupação), tiros de madrugada como terror psicológico, tratores, impedimento da cobertura da imprensa e, o pior, obrigaram a todos se dispersarem sem falar um com o outro. Ou seja, impediram os direitos básicos de qualquer cidadão, o de ir e vir e o de falar com seus vizinhos, amigos e companheiros de luta. Até hoje a polícia militar continua na cidade de Messias, perseguindo os despejados e impedindo que eles se reúnam. Uma semana antes da ocupação, ameaçaram de prisão uma das lideranças da ocupação com um processo falso de depredação do patrimônio público.

Os movimentos populares de luta pela moradia e pela terra de Alagoas abaixo assinados repudiam veementemente a ação da Prefeitura e da PM na reintegração de posse e as perseguições anteriores e posteriores aos lutadores de Messias. Existe um processo de criminalização dos movimentos sociais no Brasil, planejado pelas elites e governos, e nós não vamos nos calar, pelo nosso direito de manifestar a favor dos trabalhadores! Faremos isso juridicamente, na imprensa e internet e pela reorganização dos movimentos de Alagoas que vão lutar cada vez mais fortes e unidos!

Exigimos a apuração dos fatos pelos órgãos competentes e ressarcimento às famílias, com indicação de alternativa habitacional, e punição ao comando da ação e ao prefeito de Messias, Jarbinhas (PSDB).

Foi entregue uma denúncia formal para o Ministério Público de Alagoas e diversas outras entidades ligadas aos direitos humanos e da criança e do adolescente .

Assinam:
MLT (Movimento de Luta pela Terra), MUPT (Movimento Unidos Pela Terra), Terra Livre, Via do Trabalho.
 Fonte: site CSPConlutas