sábado, 22 de dezembro de 2012

 ETA POVO QUE NÃO PARA DE LUTAR!


Depois de 70 dias, funcionários da saúde encerram greve vitoriosA


Essa foi uma greve forte. Foram 70 dias de paralisação, com forte adesão e o apoio da população, além da solidariedade nacional por meio de inúmeras entidades.

Os funcionários da saúde de Santa Catarina conquistaram 50% do valor da gratificação que serão parcelados em três vezes (abril e outubro de 2013 e abril de 2014), não receberão nenhuma falta na ficha funcional e terão a devolução dos salários retidos.

As negociações continuam e a mobilização fortaleceu a luta contra a entrega dos hospitais para a parceria privada.

Segundo a dirigente da CSP-Conlutas, de Santa Catarina, Joaninha de Oliveira, a vitória econômica foi parcial, mas a greve conquistou uma importante vitória política. “Com essa greve, os trabalhadores da saúde conseguiram fortalecer a luta contra a privatização; isto não é qualquer coisa quando se trata de saúde pública”, ressaltou.

Além das reivindicações relacionadas à categoria, a mobilização conseguiu, através de 30 entidades, protocolar um pedido de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembléia Legislativa sobre os desvios de verbas na saúde, no estado de Santa Catarina.

A CSP-Conlutas, por meio da seção estadual de Santa Catarina e nacional, estiveram do lado dos trabalhadores grevistas desde o primeiro momento e os congratula pelo resultado dessa árdua luta, que enfrentou repressão, retaliação e a intransigência do governo estadual.

Mas, essa intransigência foi quebrada com a força da greve. Parabéns!
Fonte: site CSPConlutas

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

È INCRIVEL A CARA DE PAU DO GOVERNO ANASTASIA. É DE CONHECIMENTO PÚBLICO QUE OS EDUCADORES MINEIROS TÊM PÉSSIMOS SALÁRIOS E QUE A LEI DO PISO NÃO É CUMPRIDA EM MINAS. MAS MESMO ASSIM  ELE  MANDA UM DOS SEUS LACAIOS JUSTIFICAR QUE A RETIRADA DE INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO  É POR CAUSA DO PISO. 
O MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISA TOMAR UMA ATITUDE EM RELAÇÃO A ISSO E NÓS EDUCADORES TEMOS QUE DENUNCIAR AMPLAMENTE ESSE ABSURDO


Governo de MG não cumprirá mínimo para a Educação
Constituição diz que pelo menos 25% do valor deveria ser destinado ao setor
Publicado no Jornal OTEMPO em 20/12/2012
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2OTO: DANIEL PROTZNER - 19.12.12
Plenário. Deputados estaduais encerraram as votações em plenário com a aprovação do orçamento
O governo de Minas não irá cumprir o investimento mínimo de 25% de sua receita líquida na Educação em 2013, conforme previsto na Constituição Federal. O orçamento para o ano que vem, aprovado ontem pela Assembleia Legislativa, prevê o empenho de 23,96% na área. Com isso, a expectativa é que o governo deixe de investir R$ 364 milhões. O montante que será aplicado está de acordo com o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre o Executivo e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O TAG chegou a ser suspenso pelo Ministério Público, mas o governo estadual conseguiu derrubar a liminar que o suspendia.

Na Saúde, o orçamento aprovado prevê o cumprimento da emenda 29, que determina a aplicação de, pelo menos, 12% na área.

Protesto. A bancada do PT na Assembleia protestou contra a verba destinada à Educação. Uma emenda que exigia a aplicação de 25% no setor foi protocolada, mas foi reprovada pelo plenário. Em 2011, o governo investiu 21,71% da receita na área.

Conforme o líder de governo, Bonifácio Mourão (PSDB), as despesas com inativos e o aumento do piso do magistério contribuíram para o não cumprimento do valor constitucional.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

SINDICATO CONQUISTA ALTERAÇÕES NO PROJETO DE LEI DE  REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA.


VEJAM ABAIXO O QUE FOI ALTERADO DE ACORDO COM A  REIVINDICAÇÃO  DO SINDUTE. 
 APESAR DE TERMOS CONQUISTADO AVANÇOS EM RELAÇÃO AO PROJETO INICIAL, VEMOS PROBLEMAS COMO NA PARTE DO MÓDULO II. A DIREÇÃO ESTADUAL DEFENDEU ALTERAÇÕES NO CUMPRIMENTO DO MÓDULO, MAS NÃO O SEU FIM. 
NÓS, DA DIREÇÃO DA SUSBSEDE TEMOS COMBATIDO O MÓDULO II PORQUE COMPREENDEMOS QUE O MESMO APROFUNDA NOSSA EXPLORAÇÃO COMO TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E DEFENDEMOS QUE CADA ESCOLA, COLETIVAMENTE, DEVA DEFINIR COMO UTILIZAR A CARGA HORÁRIA EXTRA CLASSE.
ASSIM QUE TIVERMOS ACESSO A LEI, REPASSAREMOS À CATEGORIA 


SIND-UTE/MG CONQUISTA REGULAMENTAÇÃO DE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE



 A Lei Federal nº 11.738/08 é a expressão de uma importante conquista para toda a sociedade brasileira, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica. Esta lei encontra-se apta a produzir efeitos desde a data em que entrou em vigor, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar os seus artigos foi julgada totalmente improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, prefeitos e governadores insistem em ignorá-la e impor aos professores jornadas extenuantes na sala de aula, retirando-lhes a oportunidade de pensar a prática pedagógica, elaborar atividades e variados recursos didáticos, entre outras questões inerentes à profissão que precisam ser exercidas além da regência, como a hora-atividade. Histórico do processo de discussão do projeto de lei 3.461/12 O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e carta à comunidade escolar, o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de 2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE/MG procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com o Sindicato. A partir daí, o Sind-UTE/MG passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade: - No dia 30/10, o Sindicato acompanhou a discussão do projeto de lei que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça. - No dia 31/10, o Sind-UTE/MG elaborou emendas para alteração do projeto de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a Audiência Pública na Comissão de Administração Pública, em que o sindicato apresentou as propostas. Como encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho (deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo sindicato. - Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de trabalho. A partir de 13/12, o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei. - No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia, sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12. Importantes alterações conquistadas pelo sindicato - Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor. - A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas. - O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares (do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares). - Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07. - O reconhecimento de 1/3 para professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semipresencial. - A expressa proibição de que o tempo para hora-atividade seja utilizado para substituição eventual de professores. - A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo. - Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação. - Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento. Como será organizada a jornada do professor - 16 horas destinadas à docência. - 8 horas destinadas à hora-atividade distribuídas da seguinte forma: * 4 horas em local de livre escolha do professor; * 4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extraclasse ou para cursos de capacitação e atividades de formação. Como será a extensão de jornada a partir de 2013 O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas destinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular. Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas. Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas. Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular. Inovações - Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais, que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo. O que o sindicato defendeu, mas não foi contemplado - A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença-médica por período superior a 60 dias. - Que a divisão da jornada de hora-atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas. - Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor. - A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11 - este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015. - Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.
Fonte: sindute estadual



Esperamos que o governo Anastasia compareça e se pronuncie. Assim que recebermos informações sobre a audiência, repassaremos à categoria



 Sind-UTE/MG participará de Audiência Pública


O Sind-UTE/MG participará de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), no dia 19 de dezembro, quarta-feira às 09 horas, com o intuito de discutir o recente questionamento da constitucionalidade da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, proposto pela Procuradoria Geral da República.
Fonte: site Sindute 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

 
Sind-UTE/MG quer reunião com o Governo do Estado para discutir situação dos servidores devido à Lei Complementar 100/2007
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) encaminhou pedido de reunião ao Governo do Estado para discutir a situação dos profissionais da educação diante do ajuizamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.876 - proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a constitucionalidade do Artigo 7º da Lei Complementar 100/2007.
Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, o Sindicato fará a defesa da categoria nesta ação. “Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade do Sindicato atuar é como “amicus curae”, isto é, ser amigo da corte. Esta situação em que se encontram milhares de profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo do Estado que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras”.
A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG lembra que, em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de contribuição previdenciária para o INSS. “Isso aconteceu porque o Governador deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição previdenciária para o INSS”.
Há um entendimento por parte do Sindicato de que o correto seria ele negociar esta dívida de modo que os profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS para a sua aposentadoria. “Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio da Lei Complementar 100, vinculou todos os contratados ao seu Regime Próprio de Previdência. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida com o INSS arrecadaria recursos para o seu Regime Próprio de Previdência. Como um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao abandono?”, questiona.
O Sind-UTE/MG exige que o Governo do Estado inicie imediata negociação com Sindicato para discutir soluções para a situação dos efetivados pela Lei Complementar 100 que ainda estão na ativa e dos servidores já aposentados com base nessa lei e, neste sentido, aguarda o atendimento de seu pedido para uma audiência visando a discussão dessa matéria.
Fonte: site Sindute/mg