terça-feira, 9 de agosto de 2016

DIREÇÃO DA SUBSEDE ESCLARECE:


A paralisação do dia 11/08 (quinta feira) será exclusivamente para os servidores das SREs. Pimentel não cumpriu o acordo de greve e faz assédio moral para reposição sem negociação com o SindUte, até com ameaça de corte de ponto. Paralisação geral da categoria será só no dia 09/09.

A direção da Subsede defendeu no reunião de Conselho geral, acontecida no dia 21/07, uma paralisação no dia 16/08 que será um dia nacional de lutas contra a reforma da previdência e o PL 257, iniciados no governo Dilma e a reforma trabalhista proposta por Temer. No entanto a direção estadual não encampou essa proposta da Subsede. 
Mesmo sem paralisação a Subsede realizará um ato nesse dia e convocará a categoria.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Reunião de anos inicias e Atbs

ATENÇÃO PROFESSORAS (ES) DOS ANOS INCIAIS E ATBS

O SINDUTE/JF CONVIDA PARA UMA REUNIÃO AMANHÃ ( SEXTA FEIRA) AS 18h NO SINDICATO PARA DISCUTIR OS PRÓXIMOS PASSOS, APÓS  A REUNIÃO DE ONTEM NA SRE (vejam na pag da subsede no face).
VAMOS INTENSIFICAR NOSSA  PRESSÃO SOBRE O GOVERNO PARA QUE ELE FAÇA NOMEAÇÕES PARA JUIZ DE FORA.

COMPAREÇAM! QUANTO MAIOR FORMOS MAIS FORÇA GANHAMOS!

terça-feira, 24 de maio de 2016

Reunião hoje dos anos inciais


Informe Sind-UTE/MG




No dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado, uma lista de trabalhadores e trabalhadoras em educação que, em 31 de dezembro, foram desligados do Estado em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar 100/07 mas que, naquela data, estavam de licença-médica e que tiveram, em função da Lei Complementar 138/16, restabelecida a sua licença de saúde.
Informamos que, de acordo com o Governo do Estado, outras listas serão publicadas. Solicitamos que o/a trabalhador/a em educação que se encaixe nos critérios da Lei Complementar 138/16, cujo nome não foi publicado, que encaminhe a sua situava com nome completo e MASP para o Sind-UTE/MG para o e-mail juridico@sindutemg.org.br, aos cuidados de Suzanne Bauer.
Enviaremos esta lista para o Governo do Estado para que o mesmo tome as providências cabíveis, garantindo o que foi conquistado pela categoria que é o reconhecimento da licença-médica.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Informes sobre negociação com o governo

Relato da direção estadual sobre negociação com o governo.


A direção estadual do Sind-UTE/MG solicitou reunião com o governo do Estado para debater como serão os procedimentos relativos a Lei Complementar 138/16 (sobre a situação dos trabalhadores da Lei Complementar 100/07 que estavam doentes quando foram dispensados pelo Estado), o atendimento ao IPSEMG e a publicação e pagamento de progressões e promoções na carreira.

A reunião aconteceu, no dia 03 de maio, com o Secretário-Adjunto de Governo, Francisco Moreira, o Secretário-Adjunto de Planejamento e Gestão, WielandSilberschneider, e o Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, Antônio David.

1)      Lei 22. 098/16

Esta lei dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica aos servidores da Lei Complementar 100/07.

O que ela garante: que todo trabalhador que foi vinculado ao estado pela Lei Complementar 100/07 e não constituiu novo vínculo (nomeado por concurso público ou contrato temporário) em 2016 possa continuar, em caráter excepcional e temporário, vinculado ao IPSEMG para fins de acesso a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, hospitalar, odontológica e social até 31 de dezembro de 2018.

O que fazer: o trabalhador deve fazer sua adesão, até 02 de agosto de 2016, através de formulário próprio disponível no Portal do Servidor ou site do IPSEMG. De acordo com o governo, o Masp e a senha dos servidores da Lei 100 ficaram ativos, com estas informações farão a adesão. Ao fazer a adesão, o trabalhador vai escolher os dependentes que continuarão vinculados. Quem fizer a adesão, até 03 de junho, não terá que cumprir os prazos de carência do IPSEMG e o valor que pagará será retroativo a 11 de fevereiro. Quem fizer a adesão após 30 dias da publicação da lei até o prazo limite, a contribuição será a partir da data da adesão e terá as carências para procedimentos previstos pelo IPSEMG.

Quem pagará: para o cálculo do valor de contribuição será aplicada a alíquota de 4,8% para o segurado e cada um de seus dependentes até o limite de R$ 375,00, para o segurado e cada um de seus dependentes. A alíquota de 4,8% será calculada com base no valor da última remuneração recebida pelo beneficiário antes de seu desligamento. Com isso, o trabalhador arcará integralmente com a contribuição, que tem um valor mínimo para o segurado e cada dependente de R$ 45,00 por pessoa, sendo isentos os filhos menores de 21 anos. De acordo com o governo, o trabalhador pode cancelar a adesão a qualquer tempo, basta que faça a comunicação. O mesmo deve acontecer se o trabalhador se vincular ao estado por nomeação ou contrato temporário. Importante destacar que quem fizer adesão até 03 de junho terá a cobrança de três meses de contribuição e estará isento dos prazos de carência. 

Como será feito o pagamento: o pagamento será feito por DAE (Documento de Arrecadação Estadual), emitido pelo IPSEMG, que será enviado, via correios, para o endereço informado no requerimento.

2)      Lei Complementar 138/16

A Lei Complementar 138/16 dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores da LC 100/07.

O que ela garante: que os servidores da LC 100/07 que, em 17/12/15, estavam afastados para tratamento de saúde e que foram desligados do estado no dia 31/12/15, permanecerão de licença até o restabelecimento da sua saúde ou aposentadoria por invalidez.  As pessoas que estiveram nesta situação receberão os salários retroativos a janeiro de 2016. De acordo com o governo em dezembro de 2015 eram 8.897 pessoas em licença-médica.

O que fazer: o governo apresentou ao sindicato uma minuta de decreto para a regulamentação desta lei complementar. O sindicato fez a análise e já a apresentou ao governo. O Decreto será publicado nos próximos dias. Segundo o governo, todos que estiverem na situação descrita pela Lei Complementar receberá os salários em junho de 2016. A direção do Sindicato argumentou que era necessário antecipar esta data uma vez que as pessoas estão doentes e sem salário há meses. Mas o governo afirmou que “operacionalmente” não é possível rodar uma folha de pagamento específica.

3)      Progressões e promoções na carreira

O governo apresentou os seguintes dados para o Sindicato: até março de 2016, foram feitas 27.974 publicações de promoções sendo que 18.812 foram pagas. Na folha de abril foram pagas 9.162 promoções, conforme o sindicato já havia anunciado na assembleia estadual realizada no dia 7 de abril.  A direção do Sindicato apresentou os seguintes problemas:

1)    as  progressões previstas para janeiro de 2016, não foram publicadas nem pagas;

2)    as progressões dos servidores que cumpriram o estágio probatório não foram feitas;

3)    a promoções de janeiro de 2016 não foram pagas;

4)    há muitas pendências de promoções de setembro de 2015 que não foram resolvidas: faltam publicações, pagamentos e pagamentos retroativos.                      

Com o levantamento por Superintendência Regional de Ensino que o sindicato apresentou, o governo assumiu o compromisso de verificar e dar retorno em nova reunião que acontecerá no mês de maio.

4)      Pagamento do reajuste retroativo a janeiro de 2016

O Sindicato cobrou o pagamento do reajuste de 11,36% retroativo a janeiro (pagamentos de fevereiro, março e abril). O governo afirmou que não tem previsão para o pagamento.

domingo, 8 de maio de 2016

DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO EDUCAÇÃO EM LUTA SOBRE A PARALISAÇÃO NO DIA 10 DE MAIO

domingo, 8 de maio de 2016

Está sendo feito um chamado pelo SindUTE-MG  e  pela CUT de uma paralisação nacional que acontecerá no dia 10 de maio. O chamado da paralisação é “em defesa dos direitos da classe trabalhadora e da democracia”, porém, na verdade, é uma chamada pela defesa do governo Dilma. 

Infelizmente, a direção estadual do SindUTE não fez o debate nas instâncias deliberativas da categoria (Conselho Geral ou Assembleia). 

Defendemos a organização de atos unitários em defesa de nossos direitos e contra os ataques de todos os governos.  No entanto Dilma vem aplicando um duro ataque a classe trabalhadora brasileira, como a redução do seguro desemprego, a proposta da reforma da previdência e os cortes de verbas na educação, ela enviou ao congresso. O PLC 257, enviado pela presidenta, que se aprovado será um retrocesso aos direitos dos servidores públicos, dificultando reajustes salariais e colocando em risco inclusive a proposta de abono de Pimentel em Minas com a Educação, será uma piora da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovada por FHC (PSDB) e que o PT dizia  contra,  mas que quando esteve no poder não revogou. 

No mesmo sentindo, não concordamos com um provável governo Temer, que dará continuidade a um projeto de ataques a nossa classe. Temer, assim como Dilma, irá governar para a elite brasileira. Quer fazer um governo de conciliação com todos os partidos do congresso e  aprovar as reformas contra nossos direitos. 

É necessário uma Greve Geral neste pais, não para defender um governo, mas para derrubar todos eles e por eleições gerais já! Sem a participação de corruptos, sem financiamento de campanha por empresas, com tempo igual para todos apresentarem suas propostas. 

Temos que ter unidade para derrotar as medidas de retirada de nossos direitos propostas por Temer, Dilma e o congresso. 

FORA TODOS ELES!

Movimento Educação em Luta

ATENÇÃO!


A direção estadual do SindUte está convocando essa paralisação, porém a mesma não foi deliberada em assembleia. Diante disso, a direção da Subsede orienta fazer reuniões por escolas e decidir nos coletivos das mesmas se os trabalhadores irão aderir ou não.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

ATENÇÃO!


Estamos recebendo várias informações de que o salário não foi depositado hoje, 5º dia útil.
A direção da Subsede considera isso um absurdo. É inaceitável o que Pimentel vem fazendo com a categoria. O clima de incerteza é constante. Faz acordo geral com a categoria mas vacila no seu cumprimento e temos que fazer pressão o tempo todo para que seja cumprido; faz acordo com os servidores das SREs e tb não sabemos se será cumprido; elabora projetos de leis que demoram para ser aprovados e sancionados mas que também não temos certeza se serão cumpridos, como agora no caso dos ex lei 100 adoecidos. 
Vamos verificar se não são casos isolados e aguardar até o final do dia, pois não é a primeira vez que acontece de ser depositado mais tarde. Se não for depositado até o meio dia, entraremos em contato com a sede central.


terça-feira, 3 de maio de 2016

ATENÇÃO!


GOVERNO AUTORIZA FOLHA EXTRA COM O REAJUSTE.
AGORA VAMOS COBRAR O RETROATIVO DE JANEIRO ATÉ ABRIL.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Publicada Lei que reintegra ex servidores da lei 100 adoecidos

O SindUte reivindicou,a categoria pressionou e Pimentel reviu o ato absurdo de demitir trabalhadores em licença médica. Agora o governo precisa publicar os procedimentos.O SindUte terá uma reunião na próxima terça feira para definir esses procedimentos.
SÓ A LUTA MUDA VIDA!


LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores afastados de suas funções em decorrência de licença para tratamento de saúde e que foram desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876, a qual declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, terão restabelecida a licença para tratamento de saúde, não podendo a licença ultrapassar o prazo a que se refere o art. 13 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. § 1º Quando licenciado para o tratamento de saúde nos termos do caput, o beneficiário perceberá o valor equivalente à última remuneração recebida antes do desligamento. § 2º O beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida nos termos deste artigo será submetido a inspeção médica oficial nos termos de regulamento, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença, observado o prazo previsto no caput. § 3º O beneficiário, durante o período da licença para tratamento de saúde, fica obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob fiscalização e sujeito às sanções cabíveis, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. § 4º A licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de vinte e quatro meses estabelecido no caput, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral. § 5º Incidirá a contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, garantindo-se o cômputo do tempo de contribuição correspondente para fins de aposentadoria e pensão. Art. 2º Os servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 nomeados em virtude de concurso público realizado pelo Poder Executivo estadual para cargo de carreira integrante do quadro de pessoal em que estiverem lotados poderão apresentar, para cumprimento de requisito para a posse, atestado médico emitido por profissional de sua escolha, de acordo com os prazos e condições previstos no decreto que regulamentar este artigo. Art. 3º O disposto no art. 1º também se aplica aos servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015 em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 cuja licença não tenha sido renovada a partir de 17 de dezembro de 2015. Art. 4º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, o seguinte art. 122-A: “Art. 122-A O Governador do Estado poderá nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos de Chefe da Polícia Civil, Chefe Adjunto da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil, servidores integrantes do nível final da carreira de Delegado de Polícia, observadas as exigências previstas na legislação em vigor. § 1º Para a nomeação a que se refere o caput, será exigido tempo de efetivo serviço policial superior a: I – vinte anos, para o cargo de Chefe da Polícia Civil; II – quinze anos, para o cargo de Chefe Adjunto da Polícia Civil. § 2º Para a nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete da Polícia Civil, não será exigido tempo mínimo de efetivo serviço policial.”. Art. 5º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 21.940, de 23 de dezembro de 2015. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

segunda-feira, 25 de abril de 2016

1º de Maio na Paulista é contra Dilma e Temer e defenderá uma alternativa dos trabalhadores

A Subsede enviará caravana. Liguem para 3216-4963



Independente dos governos e dos patrões, classista e internacionalista! Esse será o 1° de Maio, Dia do Trabalhador, que acontecerá em São Paulo, no Vão do MASP, às 9 horas

Organizado pelo Espaço de Unidade de Ação, fórum composto também pela CSP-Conlutas, será um ato nacional com a participação de centenas de entidades dos movimentos sindical, popular, do campo e da cidade, de luta contra a opressão às mulheres, aos negros e aos LGBT, além da participação de diversas organizações de esquerda.
Assim como foi feito no 1º de abril e em 18 de setembro últimos, essas organizações tomarão as ruas na Avenida Paulista neste 1º de maio “Contra Dilma (PT) e a alternativa de direita (PMDB, PSDB, DEM e outros), por uma alternativa dos trabalhadores, da juventude e do povo pobre”.

Os requerimentos de liberação do espaço aos devidos órgãos municipais foram enviados no dia 22 de março de 2016 e devidamente protocolados, conforme anexo. Enviamos os pedidos de autorização do espaço para a realização do evento para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a 1ª Companhia do 11º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano e a Subprefeitura da Sé.


A CSP-Conlutas e diversas entidades já vêm divulgando o 1º de Maio no Vão do MASP, o que causou surpresa ler na mídia que a As frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, que reúnem partidos e movimentos como CUT, MST e MTST, devem definir nesta quarta-feira (20) por também realizar um 1º de Maio no mesmo local para o qual estamos convocando.

O 1º de Maio convocado pelo Espaço Unidade de Ação e CSP-Conlutas é independente dos patrões e do governo, é contra Dilma e Temer, e busca construir uma alternativa dos trabalhadores, da juventude e do povo pobre.




Registramos que somos favoráveis à realização de ações conjuntas com as Centrais Sindicais e mesmo com as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, desde que se coloquem no terreno da luta contra os ajustes fiscais, a futura reforma da previdência, o PLP-257/16, a revogação da Lei Antiterrorismo e outros ataques do governo Dilma-PT.

No entanto, o 1º de Maio na Paulista, que estamos construindo, não será palco para a defesa do governo Dilma-PT com o slogan “Não vai ter golpe”.
“Fazemos um chamado para que essas entidades e organizações convoquem conosco a luta unificada dos trabalhadores rumo à construção de uma Greve Geral no país e reafirmem que nenhuma das alternativas de governo que estão colocadas resolverá os problemas do povo mais pobre”, convoca o dirigente da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas Paula Barela.

O objetivo é levantar a bandeira em defesa dos trabalhadores, no momento em que sofrem os verdadeiros golpes dos patrões e do governo. Entre eles, as demissões, a perda de direitos, a precarização da saúde e educação públicas, as privatizações, as terceirizações e precarização do trabalho, a reforma da previdência, que ataca principalmente as mulheres, e a lei antiterrorismo cujo efeito prático é ser anti movimentos sociais. Além disso, firmaremos nosso repudio ao projeto de lei 257/16 que permite congelar os salários dos servidores públicos, cancelar reajustes, suspender concursos, estabelecer programa de demissões (PDV), barrar qualquer aumento para o salário mínimo, vetar a auditoria da dívida pública, entre outras medidas que prejudicam todos os trabalhadores.

Preparando o 1º de Maio de luta
A CSP-Conlutas e o Espaço de Unidade de Ação estão convocando a classe trabalhadora, a juventude, os movimentos dos que lutam por moradia, os que lutam contra as opressões, os quilombolas, para tomarem as ruas em defesa de nossas bandeiras.

Caravanas de diversos estados chegarão a São Paulo para o 1º de Maio. Será um ato nacional.
– Construir uma alternativa dos trabalhadores, da juventude e do povo pobre, contra Dilma e a e Temer, nenhum nos representam!
– Em defesa dos trabalhadores. Independência dos patrões e do governo!
– Rumo à Greve Geral!
– Nossa luta é internacional!

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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Finalmente o reajuste torna-se realidade.

ATENÇÃO!  Vejam informe abaixo.
Essa é mais uma conquista da categoria. O reajuste do piso no vencimento básico e retroativo a janeiro é resultado da firmeza dos trabalhadores em educação que não aceitaram a quebra do acordo que Pimentel tentou fazer propondo o reajuste em forma de abono e sem retroatividade.

Desde o inicio do ano passado a realidade tem nos mostrado duas coisas: a primeira é que o governo Pimentel sempre vacila em respeitar nossos direitos e faz propostas rebaixadas e a segunda é que a nossa luta faz o governo avançar em suas propostas e nos respeitar.
Devemos nos manter sempre assim: em luta, unidos e mobilizados em defesa de nossas reivindicações.
Continuemos atentos pois os PLs dos ex lei 100 ainda não foram sancionados e não está claro se o pagamento do retroativo será no próximo pagamento.
SÓ A LUTA MUDA A VIDA!

Projeto de lei do reajuste de 11,36% foi sancionado hoje (20/04)
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Governo encaminhou, na tarde desta quarta-feira, dia 20 de abril, ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais ( Sind-UTE/MG) os seguintes retornos:
1) projeto de lei do reajuste de 11,36% foi sancionado pelo Governador do Estado hoje, dia 20/04 e será publicado na edição do Diário Oficial de amanhã, 21/04/16, data da Cerimônia da Medalha da Inconfidência, em Ouro Preto, sendo que a aplicação do reajuste é imediata, já no próximo pagamento.
2) Em relação às promoções, todas já processadas pelas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e que ainda não tenham sido efetivadas, serão aplicadas até o próximo mês.
3) Quanto as progressões, todas serão processadas e aplicadas em curto espaço de tempo, sendo que a maior parte acontecerá até junho/2016.
Desde a última assembleia da categoria, realizada no dia 7 de abril, a direção do Sindicato acompanhou a tramitação dos projetos de lei da educação cobrando que fossem sancionados com os reflexos para o próximo salário. Também foi feito um levantamento detalhado dos problemas sobre as promoções e as progressões por Superintendências Regionais de Ensino e encaminhado ao governo. Os outros projetos de lei, sobre o IPSEMG e sobre a situação dos adoecidos da Lei Complementar 100/07 serão sancionados no dia 25 de abril, próxima segunda-feira.

terça-feira, 12 de abril de 2016

DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL 2015


ATENÇÃO FILIADOS AO SINDUTE: ORIENTAÇÕES E REQUERIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL DE 2015.

A SUBSEDE NÃO TEM ACESSO A ESSE DINHEIRO, PORTANTO NÃO É RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO. 
O PRAZO DADO PELA DIREÇÃO ESTADUAL PARA ENVIO DO REQUERIMENTO É ATÉ 30/06.
VER NO SITE : www.sindutemg.org.br



terça-feira, 5 de abril de 2016

PARALISAÇÃO DIA 07/04 - QUINTA FEIRA







SUBSEDE SINDUTE INFORMA!


A PARALISAÇÃO DE QUINTA ESTÁ MANTIDA!


Finalmente os deputados compareceram e os PLs da educação foram aprovados. Nosso aviso de que não aceitaríamos ser moeda de troca entre Pimentel e os deputados da base de sustentação de seu governo funcionou.
Agora é seguir mobilizados e na pressão sobre o governo. Ainda falta sancionar, implementar o que foi votado para os ex servidores da lei 100 e pagar o reajuste desde janeiro. Continuemos em alerta, Pimentel já demonstrou que pode romper o acordo e não podemos permitir que isso aconteça.
Uma grande paralisação nessa quinta é muito importante para o governo e os deputados saberem que não deixaremos que nos enganem e nem que nos enrolem.
Além disso ainda tem muitas questões do acordo que ainda não avançaram como os direitos dos servidores das SREs, nomeação de anos inciais, melhorias no Ipsemg e na resolução do quadro de escola, entre outras.
TODOS E TODAS PARALISADOS (AS) NESSA QUINTA!

SANCIONAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PLs JÁ!
PAGAMENTO DO REAJUSTE DESDE DE JANEIRO!
CUMPRIMENTO DE TODAS OS ITENS DO ACORDO!

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Votação dos PLs da educação já!

E o que diz o governador Pimentel?
A maior parte dos deputados que não vão votar são da base aliada do governo. Pimentel e o PT fizeram aliança em Minas com o PMDB para ganhar as eleições, e o PMDB de Minas anunciou que continua apoiando o governo de Pimentel, então são parceiros.
Os trabalhadores em educação não podem aceitar ser moeda de troca nessa briga entre PT e PMDB.