sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Governo publica nomeações. Juiz de Fora não foi contemplada

No Minas de hoje foram publicadas algumas nomeações. Para a nossa SRE foram pouquíssimas vagas preenchidas e nenhuma para Juiz de Fora.
Essas nomeações estão dentro do cronograma publicado pelo governo após negociação com o SindUte, porém o número é muito reduzido e a nossa pressão deve continuar para que todas as nomeações sejam feitas. 
Não há nova negociação marcada, aguardamos orientações da sede central. No entanto, a direção da Subsede avalia que não podemos ficar esperando sem nenhuma definição. Entendemos que, se  não for marcada nova negociação, a direção estadual deve mobilizar os concursados não nomeados para pressionar o governo. Solicitamos que fiquem atentos e acompanhem as notícias pelo blog.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

ATENÇÃO DESIGNADOS

Governo  publica resolução de inscrição para designação

Foi publicada no Minas Gerais de hoje a resolução 2.680 que determina critérios de inscrição para designação/2015. O tempo de serviço contabilizado poderá ser até 30/06/2014 e não há restrição ao tempo trabalhado como lei 100.
As inscrições começam em novembro, o que dá tempo para analisarmos os possíveis problemas e tentarmos corrigi-los junto à SEE. A direção da Subsede  solicita aos (as) colegas que detectarem algum problema  entrar em contato com o sindicato (3216-4963 ou www.sindutejf@gmail.com). 

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Culpar professores por queda no Ideb é falácia e covardia


A declaração do vice-presidente do Conselo Nacional de Secretários de Educação - Consed (ver aqui) de que a culpa pelas notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB seria das greves de trabalhadores em educação, só pode ser entendida como subterfúgio de quem detém a prerrogativa de mudar uma situação calamitosa no país, mas se omite, insistentemente.
Contrapondo a lamentável declaração do Sr. Eduardo Deschamps, Secretário de Educação de Santa Catarina, vale lembrar que o amplo descumprimento da Lei do Piso do Magistério e as péssimas condições de trabalho nas escolas são fatores centrais para a baixa qualidade da educação. E não será jogando a responsabilidade para os professores que a situação da qualidade se resolverá nas escolas públicas.
Pesquisa da UnB e da UFSC, divulgada em 2013, revelou que apenas 0,6% das escolas públicas do país contam com infraestrutura adequada. No Norte e no Nordeste, 71% e 65% das escolas, respectivamente, possuem condições estruturais elementares (abaixo da média tolerável).
A recente pesquisa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostra que o Brasil ocupa a penúltima posição em investimento por estudante e média salarial dos professores no nível básico de ensino, entre 35 países pesquisados. O salário dos professores brasileiros corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração de europeus, japoneses, sul-coreanos e norte-americanos.
Pior: muitos estados e municípios brasileiros possuem mais professores em contrato temporário e precário de trabalho do que concursados. E a múltipla jornada - necessária para complementar a renda familiar dos professores - atinge quase 30% da categoria, comprometendo a qualidade do trabalho escolar e a saúde dos profissionais.
Na última década, segundo o relatório da OCDE, o Brasil avançou no financiamento da educação, passando os investimentos de 3,5% do PIB em 2005 para 5,9% em 2011. Também a diferença no financiamento entre os níveis superior e básico reduziu. Em 2000, o custo per capita de um estudante universitário era 11 vezes superior ao aplicado na educação básica. Hoje é o quadruplo (o que ainda é alto!). O orçamento do MEC para o nível básico, no mesmo período, saltou de 20% para 50%, o que é salutar, porém insuficiente.
A CNTE entende que ao invés de tentar procurar “bodes expiatórios” fora da gestão pública para explicar as notas do Ideb, os secretários de educação deveriam convencer governadores e prefeitos a pagarem o piso nacional do magistério numa estrutura de carreira digna - assim como os demais trabalhadores escolares - e a melhorarem as condições estruturais das escolas públicas, munindo todas com laboratórios, bibliotecas, quadras esportivas, banheiros decentes, acesso à internet, área de lazer e segurança.
O Plano Nacional de Educação orienta a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para as políticas educacionais, e, juntamente com a regulamentação do Custo Aluno Qualidade, do Sistema Nacional de Educação e com a equiparação remuneratória do magistério com outros profissionais de mesmo nível de escolaridade, deverá proporcionar um novo paradigma de investimento e gestão escolar no Brasil. Mas é fundamental que todas as esferas de governos (federal, estaduais, municipais e distrital) atuem em conjunto e façam cada uma a sua parte, para que a educação básica dê o salto de qualidade que a sociedade tanto almeja.

domingo, 14 de setembro de 2014

Quilombo Raça e Classe e MML criticam seriado da Globo “Sexo e as negas”



Globo, a mulher negra não é um pedaço de carne e nem um objeto

globo

Essa semana a Globo começou a divulgar a nova série que irá ao ar dentro das próximas semanas, “Sexo e as negas”. O seriado escrito por Miguel Falabella, vem para parodiar a série americana “Sex and the city”.

Ainda sem data de estréia, o seriado tratará da vida de quatro mulheres negras, moradoras do Cordovil no Rio de Janeiro, que trabalham como camareira, operaria, costureira e cozinheira. Mesmo diante da pobreza em que vivem, essas quatro mulheres sonham em encontrar um parceiro sexual e para isso fazem de tudo.

Historicamente, nós, mulheres negras, ocupamos os piores postos de trabalho, fomos arrancadas das senzalas e jogadas nas favelas e periferias como se fôssemos objetos. Somos hiper sexualizadas, marginalizadas e por isso estamos sujeitas aos piores tipos de violência, seja sexual ou física e policial.

O Brasil tem a maior população negra fora do continente africano, mesmo assim, somos invisibilizadas nas novelas, séries e filmes e quando aparecemos somos as domésticas ou uma família pobre que tem o papel de entreter os telespectadores como o núcleo cômico da trama, ou então somos ridicularizadas como é o caso do programa Zorra Total, também da Globo.

O nome “Sexo e as Nega”, carrega todo o peso histórico construído pela ideia de que somos objetos, pedaços de carne, prontas para o sexo, seja ele a hora que for. Como se pelo fato de sermos negras, estivéssemos dispostas às vontades dos homens em transar com a gente.

Uma série como essa, não trás visibilidade nenhuma para a população negra e muito menos para as mulheres negras que são escondidas nas séries e novelas globais, muito menos têm como intuito mostrar a situação da população negra nos morros e favelas do país. Essa série não representa as mulheres negras!

Não somos um objeto e nem um pedaço de carne! Não vamos aceitar que mais uma vez se sustente a ideia de que somos objetos prontos para serem utilizados para o sexo! Queremos respeito tanto com os nossos corpos, quanto com as periferias e subúrbios que estão cheios de nós, que somos mulheres negras e trabalhadoras!

A nossa vida está longe de ser regada à alegria e sexo! Nós continuamos morrendo pela policia, continuamos ocupando os piores postos de trabalho, perdemos nossos filhos todos os dias por conta da violência policial nas periferias. Cada uma de nós tem um pouco de Beth que teve seu companheiro morto pela polícia; cada uma de nós tem um pouco de Cláudia que foi cruelmente arrastada como se fosse um objeto pela polícia. Somos mulheres negras e trabalhadoras, e o nosso cotidiano, diferente do que a Globo tenta pintar, é uma luta constante contra a exploração e a opressão. Nossa luta é por uma vida digna, onde não estejamos mais sujeitas às atrocidades de uma sociedade que nos violenta todos os dias.

Não aceitaremos que a grande mídia nos coloque como a carne mais barata e assim continue perpetuando um papel racista e nefasto que todos lutamos para desconstruir.

Queremos investimento em saúde nas periferias, trabalhos dignos, educação e de qualidade! Exigimos políticas públicas de combate à violência às mulheres negras!

Nota pública do Quilombo Raça e Classe e Movimento Mulheres em Luta
Fonte: site CSPConlutas

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Campanha da CNTE para as eleições: Vote pela escola pública e eleja quem faz parte da nossa luta!

Eleger trabalhadores em educação compromissados com a nossa luta é importante, mas não devemos ter ilusões, nenhum governo ou parlamentar vai resolver os problemas da educação sem que todo o magistério nacional esteja organizado e lutando.

10% do PIB Já!; cumprimento da lei do piso salarial nacional respeitando as cargas horárias de cada rede; plano de carreira que valorize o tempo de trabalho e formação; aumento do investimento dos estados em educação; escolas de tempo integral bem equipadas e professores com dedicação exclusiva. Essas são as bases para uma educação pública de qualidade. 

A CNTE fez um panfleto para lembrar sobre a importância de votar em quem apoia o desenvolvimento da educação pública brasileira. A Confederação vai distribuir o material em sindicatos de educação de todo o Brasil para reforçar que é preciso aumentar a nossa força no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para aprovar leis de interesse da Educação.
Vamos eleger nossos educadores e colocar nas mãos da Educação o poder de formular as leis. Você pode baixar aqui o arquivo para impressão e reproduzir no seu estado, multiplicando essa ideia. É com mais representatividade que vamos conquistar a educação pública que o Brasil precisa!
folder educador vota em educador capa

Fonte: Site CNTE

sábado, 6 de setembro de 2014

Sind-UTE MG ajuíza hoje ação de danos morais contra o Governo de Minas

Essa ação é coletiva, isto é, é feita em nome de todos os que sofreram prejuízos pela atitude do governo. 
Alertamos aos servidores da ex lei 100 para não contratar serviços de advogados particulares. O SindUte, através de seu departamento jurídico está ajuizando ações coletivas e individuais sem custos, basta ser filiado ou filiar-se ao sindicato. 
Sobre as ações individuais ver publicação anterior neste blog, no site www.sindutemg.org.br, ou pelo telefone da subsede: 3216-4963 


Diante dos prejuízos causados pelo governo do estado aos servidores efetivados o Sind-UTE/MG ajuíza nesta terça-feira, dia 02 de setembro, ação de danos morais contra o governo mineiro.


Breve histórico da situação

Em 13/07/2007 foi encaminhado o Projeto de Lei Complementar nº 27/2007, de autoria do Governador do Estado de Minas Gerais Aécio Neves, à Assembleia Legislativa de Minas Gerais que visava a efetivação no serviço público de servidores sem a aprovação prévia em concurso de provas e títulos.

Tal proposição alcançaria em torno de 98.000 (noventa e oito mil) servidores que se encontravam em contratação de regime temporário por vários anos no serviço publico estadual.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto, em sua redação final, no dia 17/10/2007.

Entretanto, quando a LC 100/07 foi aprovada pela ALMG e sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, já existiam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam de efetivação de servidores sem a prévia aprovação em concurso público, são elas:

1 - ADI 2949 / STF - Relator Joaquim Barbosa – Autor PGR.
Objeto: Específica efetivação de servidores fora das hipóteses e procedimentos previstos no ADCT 19 da CR/88
Art. 7º, § 1º Lei 10.254 / 1990

Art. 7º- O servidor cujo emprego ou outro vínculo tenha sido transformado em função pública, na forma do art. 4º, será efetivado em cargo público correspondente à função de que seja titular, observadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei, desde que:
I- se estável, em virtude de disposição constitucional, seja aprovado em concurso para fins de efetivação, nos termos do § 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República; e,
II- se não estável, seja classificado em concurso público que se realizar para provimento de cargo correspondente à função de que seja titular.
§ 1º - Na hipótese do inciso II deste artigo, exigir-se-á do servidor de autarquia e fundação pública apenas aprovação em concurso público que se realizar para provimento de cargo correspondente à função de que seja titular.



2 - ADI 3842 / STF - Relator Gilmar Mendes – Autor: PGR. - 
(Julg.Conj. c/ADI 2968, ref. art. 243 Lei 8.112/1990. Objeto:  Todo o complexo normativo da “função pública” no Estado de Minas Gerais / Atribuição de estabilidade a servidores não alcançados pelo ADTC 19 da CR).
Art. 4° da Lei 10.254 / 1990 e
Art.  11 da Emenda Constitucional 49 / 2001

O governo de Minas, assumindo o enorme risco de questionamento de constitucionalidade, publicou no Diário do Executivo, em 06/11/2007 a Lei Complementar nº 100/07, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada - Ugeprevi - do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência - Ceprev -, alterando a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e outras providências.

O artigo 7º da supracitada norma dispunha o seguinte:

“Art. 7º Em razão da natureza permanente da função para a qual foram admitidos, são titulares de cargo efetivo, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 2002, os servidores em exercício na data da publicação desta lei, nas seguintes situações:
I - a que se refere o art. 4º da 
Lei nº 10.254, de 1990, e não alcançados pelos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado;
II - estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República;
III - a que se refere o caput do art. 107 da 
Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993;
IV - de que trata a alínea "a" do § 1º do art. 10 da 
Lei nº 10.254, de 1990, admitidos até 16 de dezembro de 1998, desde a data do ingresso;
V - de que trata a alínea "a" do § 1º do art. 10 da 
Lei nº 10.254, de 1990, admitidos após 16 de dezembro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006, desde a data do ingresso.”

Conforme caput do artigo 7º, a Lei Complementar nº 100/07 conferiu aos servidores públicos da educação de Minas Gerais que estavam contratados temporariamente sob o regime precário por longos anos no serviço público o status de “servidor efetivo”.

Então, em 13 de Dezembro de 2007, foi editado o Decreto nº 44.674 regulamentando a Lei Complementar nº 100/07.  Tal norma reafirmou a condição de “titular de cargo efetivo” para os servidores elencados no rol do artigo 7º da Lei Complementar nº 100/07, senão vejamos:

“Art.3º. Em razão da natureza permanente da função para a qual foram admitidos, são titulares de cargo efetivo, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº100, de 2007, os servidores em exercício em 06 de novembro de 2007, nas seguintes situações:”(grifos nossos).


À época, tal efetivação no serviço público, se deu com o único intuito: corrigir uma dívida previdenciária “monstruosa” já que o Estado de Minas Gerais não repassava a contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social. Confira as informações prestadas pelo Governo de Minas na ADI 4876, quando foi questionada a sua constitucionalidade, vejamos:


“ A análise sistêmica dos dois artigos demonstra que o legislador pretendeu, especialmente, assegurar o recolhimento previdenciário de todos os servidores abrangidos pelo artigo 7º da LC 100/07, milhares deles com mais de 20 (vinte)  anos de serviço público estadual e até aposentados falecidos”.


Ou seja, ao ser a LC 100/07 sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais à época, não se preocupou com o impacto que poderia ocasionar na vida dos servidores efetivados, já que a sua constitucionalidade poderia ser questionada a qualquer momento. Para resolver um problema previdenciário, causado pelo próprio Estado de Minas Gerais, foi colocado em risco, a vida e à saúde de inúmeros servidores e de suas famílias.

A partir de então, o Estado de Minas Gerais passou a estender os direitos exclusivos dos servidores detentores de cargo público efetivo - aprovados em concurso de provas e títulos - aos servidores efetivados pela LC 100/07. Dessa forma, criou mais expectativas e uma “falsa” estabilidade aos servidores nos cargos que estavam ocupando no serviço público.


Em 2010, a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do incidente de inconstitucionalidade, nos autos de nº 1.034208105745-3/002, declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100/2007. Vejamos:

“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇÃO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. - Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada ""função pública"", o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº 100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego público de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. - Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, §§ 13 e 14 da Constituição da República, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, ao Regime Geral de Previdência Social. (Processo n.1.0342.08.105745-3/002 – Relator Des. Herculano Rodrigues – Data da Publicação 12/02/2010)” (grifos nossos)

O Estado de Minas Gerais passou a estender os direitos exclusivos de servidores efetivos aos efetivados.

De início, a Resolução SEPLAG nº 67, de 18 de outubro de 2010, que dispõe sobre a promoção pela regra geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivodas carreiras dos Grupos de Atividades do Poder Executivo, estendeu tal direito aos servidores efetivados pela LC/100 de 2007. Vejamos:

Resolução SEPLAG nº 67, de 18 de outubro de 2010.

Orientações para concessão de promoção por escolaridade adicional pela regra geral prevista no artigo 18 da Lei 15.293, de 05/08/2004, regulamentado pela Resolução SEPLAG nº 67, de 18/10/2010.

(...)
2 – Destinatários
A promoção pela regra geral prevista no art. 18 da Lei 15.293/04, aplica-se aos servidores das carreiras dos Profissionais da Educação Básica de PEB, EEB, , AEB, ANE, ATE, ATB, ASE e ASB:
·                      EFETIVOS, observando-se, em relação ao tempo de efetivo exercício no mesmo nível do cargo em que se encontram posicionados:
a)            Cinco anos – após a conclusão do estágio probatório (art. 21, Lei nº 15.293/04)
b)            Cinco anos – a partir de 01/09/05, data do posicionamento na carreira (Decreto nº 44, art. 18 da Lei nº 15.293/04);
c)            Cinco anos – da data da última promoção na carreira (art. 22, Lei nº 15.293/04);
d)            Cinco anos – a partir de 30/06/10, data do reposicionamento, desde que, com o mesmo obteve alteração de nível (Decreto nº 45.274/09);
e)            Cinco anos – a partir de 06/11/07, para os servidores ESTABILIZADOS/efetivados nos termos do art. 7º incisos I e II da Lei Complementar nº 100/07. (grifos nossos)

Ainda, a Instrução SEE nº 01/2011 que define os procedimentos para o processamento de mudança de lotação e remoção, cujo direito era exclusivo do detentor de cargo efetivo também foi estendido aos servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/07, transcrito in verbis:


“ Os pedidos de mudança de lotação e de remoção, a pedido ou por permuta, protocolados até 29/04/2011, serão analisados atendidos no mês de julho de 2011, observada a existência de vagas e o cronograma estabelecido no ANEXO I.
Os servidores efetivados, nos termos da LC nº 100/2007, poderão concorrer às vagas apuradas pelas SREs para fins de movimentação.
Serão aceitos requerimentos protocolados na escola de origem ou na SRE de jurisdição do servidor até o dia 29 de abril de 2011.
A movimentação não poderá ser concedida a servidor que esteja em afastamento preliminar à aposentadoria; respondendo a processo administrativo disciplinar; em situação de abandono de cargo.” (grifos nossos)

 

Em junho de 2011 foi encaminhada correspondência a todos os servidores efetivados pela LC 100/07 pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Educação com os seguintes dizeres:

“ Em junho de 2011
Aos servidores efetivados pela LC nº 100/07

Em 06/11/2007, o Governador do Estado de Minas Gerais sancionou a LC nº 100 e regularizou a situação funcional de mais de 100.000 servidores da SEE, tornando-os efetivados nos cargos que ocupavam na data da publicação da referida lei.
Posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos:

A primeira dessas alterações foi a revogação do artigo 8º do Decreto nº 44.674/2007. Com essa alteração as vagas ocupadas por servidor efetivado não serão disponibilizadas para constar do Edital do próximo concurso público.

A Instrução SEE nº 01, publicada no MG de 21/04/2011, garante ao servidor efetivado o direito de concorrer à remoção/mudança de lotação, em igualdade de condições com o servidor efetivo.

A Resolução SEE nº 1.846, publicada no MG de 04/05/2011, eliminou o tratamento diferenciado atribuído ao servidor efetivado na organização do quadro de pessoal das escolas.

Foi instituído Grupo de Trabalho SEPLAG-SEE com o objetivo de eliminar as demais restrições quanto aos direitos e benefícios dos servidores efetivados.

Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação

Então, foi realizado concurso público nos termos do Edital SEE 01/2011 e, restou ressalvado que as vagas atualmente ocupadas pelos efetivados pela LC 100/07 não foram disponibilizadas para preenchimento, levando esses servidores a acreditar que não era necessário fazer o concurso público, já que os seus cargos estavam garantidos.

Não obstante, a Resolução SEE nº 2018, de 06 de Janeiro de 2012 que estabeleceu normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede pública estadual para o ano de 2012, equiparou os servidores efetivos e efetivados quando da definição dos critérios para distribuição de aulas/turmas. Ocaput do artigo 8º dispunha:

“ Art. 8º. As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados, nos termos da Lei Complementar nº 100/2007, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola.” (grifos nossos)


Assim, as resoluções dos anos posteriores (Resolução SEE nº 2553 de 09/01/2013 e Resolução SEE nº 2442 de 07/11/2013) que tratavam da organização do quadro de pessoal e a designação para o exercício da função pública, mantiveram os mesmos critérios e equiparação de direitos entre servidores efetivos e efetivados pela LC 100/07.

O SindUTE/MG tentou por várias vezes agendamento de reuniões com o Governo de Minas Gerais para discussão sobre a situação dos servidores efetivados. Mas, como é postura de usual costume, o Governo de Minas Gerais ficou inerte.

Em 16/11/2012, foi distribuída no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 questionando a constitucionalidade do artigo 7º da Lei Complementar nº 100/07, proposta pelo Ministério Público Federal.


Não obstante, nas vésperas do julgamento da ADI 4876 e diante do “caos” instaurado na educação mineira, a Secretária de Estado de Educação, Sra. Ana Lucia Gazzolanão mediu esforços em reafirmar que não havia diferenças entre os direitos para os servidores efetivos ou efetivados, conforme entrevista concedida no Jornal Estado de Minas Gerais, veiculado no dia 24/02/2014, Caderno de Política, Página 04:

“Há diferença de direitos hoje no estado entre efetivos e efetivados? Claro que não.” (g.n.)


Então, em 26 de Março de 2014, foi declarada a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e IV do artigo 7º da Lei Complementar 100/07 pela Corte do Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão foi publicado na integra em 01/07/2014.
Deste modo, restou declarada a inconstitucionalidade do art. 7 da Lei Complementar Estadual nº 100/2007, por afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal. A partir da decisão da Corte Suprema, todos os cargos ocupados pelos servidores efetivados pela LC 100/07 deverão ser preenchidos por aprovados em concurso público.

Cristalino é o fato de que a expectativa gerada pela LC 100/07, diante de toda prova documental, causou e vem causando danos graves e lesivos ao psíquico e à moral dos efetivados. Por isso, o Estado de Minas Gerais tem o dever de indenizar esses servidores.

Ações individuais

Além da ação coletiva, o sindicato está ajuizando ações individuais
Fonte: site sindute MG

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Liminar suspende determinação da Superintendência de Ensino para matrículas

Ainda não sabemos se é definitivo e nem se tem validade para todas as SREs, mas já é, com certeza, uma importante vitória na nossa luta contra a decisão de Anastasia de "diuturnizar" o ensino médio


O mandado foi ajuízado pelo promotor da Infância de Uberaba, André Tuma

A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão que obriga estudantes a apresentarem a carteira de trabalho para a matrícula no ensino médio noturno nas escolas estaduais. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Nilson de Pádua Ribeiro Júnior. O pedido foi impetrado pelo Ministério Público, através do Promotor da Infância de Uberaba, André Tuma, que ajuízou o mandado de segurança coletivo contra a Superintendência Regional de Ensino, para que fossem considerados como adolescentes trabalhadores todos aqueles que se declarassem e não somente os que apresentassem a assinatura da CTPS. “A medida, além de ilegal, afastava os jovens das escolas, pois, entre continuar trabalhando (ainda que de forma irregular, sem anotação na CTPS), ou largar o trabalho para estudar no período diurno, a grande maioria dos adolescentes preferia o trabalho”, declarou o promotor de Justiça.
De acordo com os autos, no final do ano passado, a Secretaria de Estado de Educação  apresentou uma proposta que tinha como intenção “diuturnizar” o Ensino Médio em todo o Estado. Para isso, apresentou a Resolução  2442/2013, que exige a comprovação de trabalho para que o estudante possa ingressar no ensino noturno.
Tuma afirma “a interpretação absolutamente ilegal e restritiva; as Superintendências Regionais de Ensino estavam aplicando tal artigo apenas aos adolescentes que apresentassem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, negando matrícula aos alunos que, eventualmente, estivessem trabalhando no mercado informal, em atividades não regulamentadas, economia familiar, etc”.
Após analisar o pedido do Ministério Público, o juiz da Infância e Juventude deferiu a liminar que nega a obrigatoriedade da apresentação da carteira de trabalho aos estudantes do ensino público estadual. Conforme a decisão, devem ser consideradas como provas do trabalho a declaração dos pais ou responsáveis. Ainda segundo a liminar, os casos de irregularidades de trabalho deverão ser informados ao Ministério Público, para que seja feita a fiscalização e combate à exploração do trabalho infantil. Caso a liminar seja descumprida, a SRE poderá pagar multa diária de até R$ 1 mil. À decisão ainda cabe recurso.  (SA)

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Candidatos ao governo de Minas debatem propostas e assumem compromissos com os educadores na Conferêmcia da Educação

O candidato do PSDB, Pimenta da Veiga,  não compareceu e não enviou representante. Não teve a coragem de enfrentar os trabalhadores em educação porque sabia que seria rechaçado veementemente. 
Tarcisio Delgado, do PSB, também não compareceu e nem enviou representante, o mesmo aconteceu com a candidata do PCO.


Candidatos ao governo de Minas debatem propostas e assumem compromissos com os educadores na Conferêmcia da Educação
Cumprindo deliberação do Conselho Geral da entidade, o Sind-UTE/MG realizou, durante a Conferência Estadual de Educação, um momento para os candidatos ao governo de Minas apresentarem suas propostas, responderem questionamentos e assinarem compromissos com a categoria.

Todos os candidatos ao governo de Minas foram convidados. Compareceram os candidatos Fernando Pimentel, da coligação Minas pra Você; Fidelis Alcântara e Victória, da coligação Frente Socialista de Esquerda; Túlio Lopes do PCB; e Eduardo do PSDC.

O candidato Fernando Pimentel, ao lado da coordenadora-geral do Sindicato, mostram a carta de compromissos assinada

Ao lado da professora Beatriz Cerqueira, o candidato Fidelis Alcântara e sua vice, Victória, exibem a carta de compromissos elaborada pelos educadores

Túlio Lopes segura a carta de compromissos, ao lado de Beatriz Cerqueira
  
Eduardo durante sua fala para os educadores, na Conferência Estadual de Educação

Cada coligação teve 20minutos para apresentação de propostas e, ao final, assinaram documento se comprometendo com as principais demandas da categoria.


segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Nova reunião com o Governo do Estado

As negociações do SindUte com o governo, conquista da greve de 15 dias,  continuam. Leiam abaixo o relato da última reunião realizada dia 28/08. 
Alertamos aos servidores da ex lei 100 para não assinar nenhum documento na escola ou na SRE sem consultar o sindicato.

Nova reunião com o Governo do Estado
Desde que o governo começou a se reunir com o Sind-UTE/MG este ano, várias demandas da categoria que foram apresentadas pelo Sindicato, ficaram pendentes. A primeira reunião deste semestre estava agendada para o dia 12 de agosto. Foi remarcada para o dia 22 e depois para o dia 28 de agosto. A reunião finalmente aconteceu nesta quinta-feira. A direção do Sind-UTE/MG levantou e apresentou todas as demandas que estavam pendentes. Acompanhe o relato da reunião:

1)    Acerto da progressão na carreira: de acordo com o encaminhamento feito na reunião com o Governo realizada no dia 11 de junho, o acerto da progressão seria feito na folha de pagamento de julho/14, que é recebida em agosto/14 e o pagamento dos valores retroativos, na folha de pagamento de outubro/14, que é recebida em novembro/2014. No entanto, isso não aconteceu. Ao ser novamente cobrado para garantir um direito, que a categoria deveria estar recebendo desde fevereiro deste ano, o Governo afirmou que a progressão de 19.850 servidores efetivos será paga em setembro. E que o retroativo será pago em novembro deste ano.

2)    Férias-prêmio: A Secretaria de Educação cancelou as publicações de gozo de férias-prêmio feitas no início do ano e paralisou a concessão de novos pedidos. Depois do Sindicato cobrar o retorno deste direito, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), apresentou um levantamento indicando que  apenas os servidores próximos da aposentadoria gozaram férias-prêmio. Ficou acertado que o prazo seria reaberto, o que não aconteceu. Além disso, os servidores efetivados que tiveram férias-prêmio publicadas não estão conseguindo gozá-las. O governo reafirmou que os servidores efetivados não gozarão férias-prêmio (o Sind-UTE/MG já está ajuizando ações sobre esse direito negado). Sobre o direito para os servidores efetivos, o governo afirmou que os pedidos feitos até novembro de 2013 serão atendidos a partir de setembro deste ano. Mas será um mês de gozo das férias, mesmo que o servidor tenha pedido os dois meses. Serão 6.203 servidores, excluindo aqueles servidores próximos da aposentadoria, que não entram no percentual de 10% por semestre. Estes têm o direito de gozar férias-prêmio sem a necessidade de cumprimento do percentual. O Sindicato questionou que os números apresentados não estão de acordo com a realidade das escolas. De acordo com a tabela apresentada pela Secretaria de Educação, na Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba, por exemplo, serão 9 professores. Já havíamos denunciado que até o protocolo do pedido estava sendo negado ao servidor. A Secretaria de Educação afirmou que se algum servidor foi impedido de fazer o pedido, a situação será revista. Informou ainda que o período para pedidos para 2015 está aberto até 30 de novembro.

3)    Concurso Público: cobramos o cronograma de nomeações das vagas divulgadas no edital do atual concurso público que, de acordo com a Seplag, seria elaborado no início do semestre. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão, as nomeações serão retomadas em setembro.  Ereafirmou que o atual concurso será prorrogado e o edital de novo concurso será publicado em novembro. Já reivindicamos que o tempo de serviço seja valorizado.

4)    Organização do quadro da Secretaria de Estado da Educação (mudança de lotação/remoção) e direito do professor de completar o cargo: A Seplag concordou com a reivindicação do Sindicato, mas a Advocacia Geral do Estado não concordou. No dia 31 de julho foi publicada orientação para o protocolo de pedidos até 30 de outubro. No entanto as Superintendências Regionais de Ensino não estão aceitando o protocolo de pedido. O Sind-UTE/MG novamente apresentou a reivindicação. Ela é necessária para corrigir as distorções provocadas pela Secretaria de Educação, ao não nomear para cargo completo e para não punir os que passaram em melhor classificação no concurso e ficaram prejudicados na escolha das vagas. O Governo se comprometeu a rever a negativa.

5)    Ajustamento funcional para os servidores da LC100, licenças e aposentadorias: a orientação verbal que tem sido dada pelas Superintendências Regionais de Ensino para os servidores efetivados pela LC100/07 e que estão em ajustamento funcional é que eles devem voltar às atividades do cargo, sem nova perícia médica. O Sindicato questionou também a situação dos ajustamentos que estão com a perícia vencida e não foi marcada nova perícia. De acordo com a Seplag, o ajustamento funcional, quando vencido, não será prorrogado e o servidor, caso não esteja apto a voltar para o seu cargo, deve procurar a perícia para uma licença médica. Solicitamos que estas orientações sejam encaminhadas por escrito, o que será feito pela Seplag. O Sind-UTE/MG já divulgou o início do ajuizamento das ações para requerer aposentadoria para os servidores efetivados.

6)    Requerimento de desligamento do servidor da Lei Complementar 100: questionamos o envio de requerimento de desligamento que os servidores efetivados estão sendo obrigados a assinar. De acordo com a Seplag, este requerimento só deve ser assinado por quem pretende sair da rede estadual. Questionamos se a assinatura acarretaria punição em designações futuras. O Governo afirmou que não. Solicitamos que isso seja informado por escrito, o que também será feito pela Seplag.

7)    Direito de greve: O Sind-UTE/MG solicitou que não houvesse o corte de ponto e que houvesse a negociação da reposição. Solicitou ainda que o direito de reposição fosse para todos que fizeram a greve. A Secretaria de Educação afirmou que iria negociar a reposição somente ao final do ano. Ficou acertado que a orientação de reposição seria previamente discutida com o Sindicato, o que não aconteceu. Diante dos questionamentos do Sind-UTE/MG, nova orientação será feita com os seguintes encaminhamentos: os servidores da área administrativa terão o direito de reposição, assim como os servidores das Superintendências Regionais de Ensino, a carga horária do conteúdo do professor será reposta, mesmo que a escola tenha funcionado durante a greve, o pagamento do dia reposto seguirá o mesmo fluxo da folha de pagamento do mês. O documento será elaborado de modo a anistiar a falta-greve.


A reunião teve 1 hora e 15 minutos de duração. A próxima reunião será no dia 11 de setembro. O Sindicato já apresentou as seguintes demandas que estão pendentes para discussão nesta reunião: cumprimento do artigo 152 da Lei 7.109, novo processo de inscrição para designação e Resolução do Quadro de Escola, critério para publicação de aposentadoria que, segundo denúncias recebidas pelo Sindicato, está seguindo critério político e não a ordem dos pedidos feitos, a situação de designação dos cargos ASB e ATB, cujo contrato vence em 31/12/14 e a escola tem atendimento em janeiro do ano seguinte, além dos assuntos tratados nessa reunião que ficaram pendentes.
Fonte: site Sindute estadual